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Despacho 7258/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Nomeação de dirigente de direção intermédia de 3.º grau para provimento de um lugar de chefe do Serviço de Contabilidade

Texto do documento

Despacho 7258/2012

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 3.º grau, para provimento de um lugar de Chefe do Serviço de Contabilidade

Através do Aviso 1437/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, divulgado no jornal "Diário de Notícias" e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no dia 31 de janeiro, foi aberto o procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe do Serviço de Contabilidade, do Município da Figueira da Foz.

Em sede de apreciação de candidaturas e aplicação dos respetivos métodos de seleção, verificou-se que o candidato, Joaquim Ribeiro da Silva Tavares, reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e pelo artigo 15.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e nos termos do n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, Joaquim Ribeiro da Silva Tavares, do mapa de pessoal e no cargo de Chefe do Serviço de Contabilidade do Município da Figueira da Foz.

A presente nomeação produz efeitos a 4 de maio de 2012.

Nota Curricular

Joaquim Ribeiro da Silva Tavares

Data de nascimento - 04/02/1953

Formação Académica:

Curso Geral dos Liceus;

Experiência profissional:

De outubro de 1972 a setembro de 1975, exerceu funções na Câmara Municipal do Lobito - Angola, na área administrativa;

Desde dezembro de 1975, que exerce funções na Câmara Municipal da Figueira da Foz - no Departamento Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos;

21/10/1980 - Posse na categoria de Escriturário-Datilógrafo de 1.ª classe; 04/11/1980 - nomeado 3.º oficial; 09/02/1985 - nomeado 2.º Oficial; 11/08/89 - nomeado 1.º Oficial; 13/03/93 - nomeado Oficial Administrativo Principal; 30/05/1994 a 1995 - Chefe de Secção em regime de substituição; 11/12/1998 - Chefe de Secção; 27/07/2011 - Chefe do Serviço de Contabilidade em Regime de Substituição.

Formação Profissional Relevante, entre outras:

Formação "K" correspondente informático - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa;

Aperfeiçoamento profissional da carreira administrativa autárquica - CEFA;

Tribunal de Contas e Controlo - IGAP;

Base de dados, Sistema de Contabilidade Autárquica - AIRC;

Regime Jurídico do Pessoal - ATAM;

Contabilidade Geral - CCDRC;

Contabilidade Analítica - CCDRC;

POCAL - O Balanço Inicial e o Sistema de Controlo Interno - IGAP e TC;

Prestação de Contas - CEFA;

O Controlo Interno e a Prestação de Contas das Autarquias Locais - IGAP e TC;

Avaliação e desempenho - Tecnoforma, Programa FORAL.

4 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

206108278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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