Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 65/96
Processo 28/95 - Discussão pública
Eng. Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do art.º 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, nos termos do disposto no artigo 27.º do referido decreto-lei e ainda dos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, Lei 58/2005, de 29 de dezembro, Lei 56/2007, de 31 de agosto, Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, Retificação n.º 104/2007, de 06 de novembro, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto, Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro que, por deliberação de 30 de abril de 2012, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 52, titulado pelo alvará de loteamento n.º 65/96, concedido à firma Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A. e requerido por Paulo Jorge Cardoso Machado, contribuinte fiscal n.º 214 194 426, proprietário do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 225 m2 para 327 m2 e a área de construção de 461 m2 para 563 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
306079361