A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito da contratação de serviços de vigilância e segurança para uma das suas instalações, manifestou a necessidade de ter 2 vigilantes, das 8H00 às 20H00, todos os dias úteis. Considerando todos os dias úteis do ano, excluindo feriados, foram feitas as contas ao número de horas necessárias para os 2 vigilantes, tendo-se apurado o total de 13.515 horas. Este foi o número de horas e correspondente valor com que foi lançado o procedimento aquisitivo.
A Portaria 1099/2014, de 30 de dezembro, autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, repartidos da seguinte forma:
Repartição de encargos por entidade adjudicante
(ver documento original)
No decurso do procedimento aquisitivo, em sede de apresentação de erros e omissões, veio um concorrente informar que esse número de horas não estava correto para satisfazer a necessidade de «2 vigilantes, das 8H00 às 20H00, todos os dias úteis». Reanalisada a questão, o júri confirmou o lapso e verificou que o número de horas necessário, para aquele serviço, era de 16.575 horas e não as indicadas. As peças do procedimento foram corrigidas em conformidade e foram adjudicadas as 16.575 horas necessárias. Considerando esta correção, o valor da despesa total e a repartição dos respetivos encargos teve de ser alterada.
Nestes termos, considerando que as despesas previstas pela ACT para a prestação de serviços de vigilância e segurança são superiores às verbas inscritas na Portaria 1099/2014, de 30 de dezembro, torna-se necessário retificar a referida portaria.
Nestes termos, a presente portaria retifica a Portaria 1099/2014, de 30 de dezembro, reforçando as verbas autorizadas para a contratação, pela ACT, de serviços de vigilância e segurança.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços a celebrar pela ACT estimam-se, agora, em 312.562,69(euro) (trezentos e doze mil, quinhentos e sessenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Fica autorizada a Autoridade para as Condições do Trabalho a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, que não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2016 e 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Autoridade para as Condições do Trabalho, referente aos anos indicados.
4.º A presente retificação da Portaria 1099/2014, de 30 de dezembro, produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo dispensada a sua publicação nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
18 de agosto de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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