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Aviso 7020/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão ao 41.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Texto do documento

Aviso 7020/2012

Concurso de admissão ao 41.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão ao 41.º curso de formação de Sargentos do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 11 de maio de 2012 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que se publicam em anexo ao presente diploma.

11 de maio de 2012. - O Chefe do Gabinete, Frederico José Rovisco Duarte, major-general.

ANEXO

Normas do concurso de admissão ao 41.º Curso de Formação de Sargentos do quadro permanente do exército

1 - Generalidades

a) O Curso de Formação de Sargentos (CFS) habilita ao ingresso na categoria de sargento do quadro permanente (QP) do Exército.

b) O concurso de admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para as seguintes Armas e Serviços (A/S) do Exército: Infantaria (INF), Artilharia (ART), Cavalaria (CAV), Engenharia (ENG), Transmissões (TM), Medicina (MED), Farmácia (FARM), Veterinária (VET), Administração Militar (AM), Serviço de Material (MAT), Pessoal e Secretariado (PESSEC), Músicos e Clarins (MUS).

c) As A/S são agrupadas nas seguintes quatro Áreas:

(1) Área A (Infantaria; Artilharia; Cavalaria; Administração Militar; Pessoal e Secretariado);

(2) Área B (Engenharia; Transmissões; Serviço de Material);

(3) Área C (Músicos; Clarins);

(4) Área D (Medicina; Farmácia; Veterinária).

d) As vagas serão fixadas oportunamente por despacho da entidade competente.

e) Excecionalmente, o procedimento concursal pode cessar, bem como as áreas referidas no ponto 1. c. serem sujeitas a alterações por despacho do General Chefe do Estado-Maior do Exército.

f) A seleção dos candidatos tem as seguintes fases:

1.ª Fase - Documental

2.ª Fase - Provas de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica, Prova de Aptidão Musical e Prova de Aferição de Conhecimentos.

3.ª Fase - Inspeção Médica;

4.ª Fase - Prova de Aptidão Militar (PAM).

g) Durante a 1.ª fase do concurso o candidato deve escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade.

h) Durante a 2.ª fase do concurso todos os candidatos são chamados a confirmar as suas preferências relativamente às Áreas A, B, C ou D, mediante a repetição do preenchimento do impresso (Anexo A).

i) Durante a 2.ª fase, os candidatos à Área C são selecionados, para Músicos ou para Clarins, consoante a prioridade de escolha por eles confirmada e a aptidão revelada na Prova de Aptidão Musical.

j) Após a 4.ª fase, os candidatos à Área D são selecionados para Medicina, Farmácia ou Veterinária, consoante a prioridade de escolha por eles confirmada e o resultado dos Exames Nacionais do Ensino secundário (ENES), descritos em 2. b. (3) ou, possuir a licenciatura, descrita em 2. a. (4).

k) Após a 4.ª fase do concurso, todos os candidatos são selecionados definitivamente para as Áreas A, B, C ou D.

l) A escolha das A/S constantes das áreas A e B, efetua-se apenas no final do 1.º ano do CFS, de acordo com as preferências declaradas pelos Instruendos Alunos, as classificações obtidas no 1.º ano do CFS e a satisfação dos requisitos específicos definidos para a entrada nas Armas de Cavalaria, Engenharia e no Serviço de Transporte, conforme Despacho de 03Mai02 do Exmo. TGEN AGE.

m) O 1.º ano do CFS das Áreas A, B e C tem lugar na Escola de Sargentos do Exército (ESE) e o 2.º ano nas Escolas Práticas das A/S e ou Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O) equivalentes; os cursos da Área D são ministrados na Escola de Sargentos do Exército ou na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), de acordo com o quadro legislativo que define a sua estrutura curricular.

n) Os candidatos fazem a entrega dos respetivos documentos de candidatura na U/E/O onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual.

o) A abertura do Concurso será publicada no Diário da República e divulgada em órgãos de comunicação social, Internet, Intranet do Exército e nas U/E/O, devendo estas últimas prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos candidatos.

2 - Requisitos de admissão

a) Requisitos gerais

(1) Ser Sargento ou Praça de qualquer Ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou na situação de reserva de disponibilidade, tendo prestado pelo menos 01 (um) ano de serviço efetivo, até 30 de setembro do ano do concurso, inclusive.

(2) Estar autorizado, pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo Ramo, a candidatar-se ao concurso de admissão ao CFS do Exército.

(3) Para as Áreas A, B e C: ter concluído, no mínimo, o ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente, à data de abertura do concurso (Data da publicação do Aviso no Diário da República).

(4) Para a Área D: à data de abertura do concurso (Data da publicação do Aviso no Diário da República) ter licenciatura em Farmácia, Veterinária ou Enfermagem; ou ter créditos para licenciatura em Farmácia, Veterinária ou Enfermagem que totalizem, pelo menos, um ano completo do plano de estudos; ou ter concluído o ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente.

(5) Para os candidatos que à data 02 de outubro de 2007 tenham, no mínimo, 2 (dois) anos completos em regime de contrato, aplica-se o disposto no artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, e pelo artigo 3.º deste último diploma.

(a) Para as Áreas A, B, C e D, os candidatos com o ensino secundário completo, não podem completar 24 anos até 31 de dezembro do ano do concurso;

(b) Para candidatos licenciados que concorram à Área D, não completem 28 anos até 31 de dezembro do ano do concurso.

(6) Para os candidatos ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Exército, aplica-se o disposto no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro.

(a) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante e até ao limite de dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas de admissão ao CFS;

(b) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos dois anos subsequentes à data da cessação do contrato, gozam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso para ingresso no CFS;

(7) Para os candidatos que à data 02 de outubro de 2007 não tenham, 2 (dois) anos completos em regime de contrato, aplica-se o disposto no artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro:

(a) Para as Áreas A, B, C e D, os candidatos com o ensino secundário completo, não completem 25 anos até 31 de dezembro do ano do concurso;

(b) Para candidatos licenciados que concorram à Áreas D, não completem 29 anos até 31 de dezembro do ano do concurso.

(8) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável para os candidatos a efetividade de serviço ou última Ficha de Avaliação Individual (FAI) favorável, para os candidatos que estão na situação de reserva de disponibilidade.

(9) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado, por crime a que corresponda pena de prisão ou por infração disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensão.

(10) O candidato que à data de realização do concurso de admissão tenha processo criminal ou disciplinar pendente, pode ser admitido à frequência do curso, ficando no entanto a frequência condicionada à pena que lhe vier a ser aplicada, de acordo com os limites previstos no ponto anterior.

(11) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de Sargento do QP, confirmadas por inspeção médica, provas de aptidão psicológica e de aptidão física.

(12) Possuir nível de proficiência em língua inglesa, a confirmar em prova de avaliação.

(13) Não ter sido abatido ao efetivo de outros estabelecimentos de ensino militar, por motivos disciplinares.

(14) Não ter desistido da frequência de qualquer CFS para o QP.

(15) Não ter sido abatido ao efetivo da ESE por falta de aproveitamento escolar.

(16) Não estar em Teatro de Operações (TO) (e.g. integrado numa força nacional destacada) durante o período de realização das provas do concurso de admissão ao CFS.

b) Requisitos específicos

(1) Para os candidatos aos cursos das Áreas A, B e C que concluíram o ensino secundário, independentemente da via de ensino, obter classificação igual ou superior a 10,00 valores, numa escala de 0 (zero) a 20,00 (vinte) valores, na média ponderada das avaliações de aferição de conhecimentos em Matemática e Português, a realizar na ESE, durante a 2.ª fase do concurso.

(2) Para acesso aos cursos da Área B, ter obtido classificação igual ou superior a 10,00 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na disciplina de Matemática do 12.º ano de escolaridade ou legalmente equivalente.

(3) Para acesso a cursos da Área D:

(a) Aos candidatos que concluíram o ensino secundário ao abrigo da Portaria 230/2008 de 7 de março, da Portaria 370/2008 de 21 de Maio e do Decreto-Lei 357/2007 de 29 de outubro, aos quais não foi atribuída uma nota final do ensino secundário, são aplicáveis as regras em vigor para o acesso ao ensino superior;

(b) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário e obtido uma nota mínima de 10,00 valores (100 pontos, expressa na escala de 0 a 200), nas seguintes disciplinas específicas:

1 - Para Farmácia, em duas das seguintes disciplinas:

02 - Biologia e Geologia, 07-Física e Química e 16-Matemática;

2 - Para Veterinária:

02 - Biologia/Geologia

3 - Para Enfermagem:

02 - Biologia/Geologia (1.ª Fase)

(c) Os exames nacionais realizados em 2009/2010 e ou 2010/2011 (conforme documento a definir), são válidos desde que tenham correspondência aos atualmente exigidos;

(d) Os exames nacionais realizados em 2011/2012 (conforme documento a definir), são válidos desde que tenham correspondência aos atualmente exigidos.

(4) Durante o 1.º ano, os instruendos alunos com destino às Armas de Cavalaria e Engenharia e ao Serviço de Transporte, são submetidos a provas de aptidão sensorial e psicomotora e de avaliação personalítica.

3 - Método de seleção

Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou sejam considerados INAPTOS são excluídos do concurso.

a) 1.ª Fase - Documental:

(1) Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues para concurso.

(2) Os documentos a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os assinalados com X, consoante a situação dos militares candidatos:

(ver documento original)

(3) Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis nas U/E/O do Exército.

(4) Os candidatos entregam os documentos do concurso na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na situação de reserva de disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, no prazo indicado na calendarização do concurso, para que estas os verifiquem e aditem os da sua competência.

(5) As U/E/O remetem os documentos do concurso diretamente para a ESE, no prazo indicado na calendarização do concurso (Anexo J).

(6) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não deem entrada no período referido no número anterior.

(7) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima descritos, podem, justificando, requerer ao júri do concurso a sua admissão condicional ao concurso, o qual, mediante os motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso.

b) 2.ª Fase - Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica, Prova de Aptidão Musical e Prova de Aferição de Conhecimentos

(1) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues na 1.ª fase do concurso.

(2) Durante a 2.ª fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados APTOS, classificados de acordo com os resultados obtidos e serão convocados para a prova subsequente.

(3) Em qualquer prova da 2.ª fase os candidatos considerados INAPTOS são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso.

(4) Prova de Aptidão Física (PAF):

(a) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras indispensáveis e a robustez física necessária para o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército;

(b) Tem lugar na ESE, perante um júri técnico, nomeado pelo respetivo comandante. No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;

(c) Se, no decorrer da 2.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, àquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário das PAF;

(d) Os exercícios a realizar, as condições de execução e a tabela de classificação constam no Anexo E;

(e) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme B (ou equivalente para outros ramos das Forças Armadas) e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;

(f) Dos resultados da avaliação da prova de aptidão física não existe recurso.

(5) Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI):

(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de avaliação do nível de proficiência linguística de Inglês, a realizar na ESE, sob a supervisão do Comando da Instrução e Doutrina (CID). No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, sob a supervisão do CID, em U/E/O da respetiva região, a designar;

(b) Os conteúdos programáticos fundamentais e a tabela de classificação constam no Anexo F;

(c) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso.

(6) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

(a) Tem por finalidade avaliar se o candidato tem as competências definidas para a categoria de Sargento do QP do Exército, nas diversas A/S, através da execução de testes de papel e lápis, provas sensoriais e psicomotoras, provas de situação e entrevistas;

(b) Os seus resultados são expressos nos graus: Preferencialmente Favorável (PF), Bastante Favorável (BF), Favorável (F), Favorável com Reservas (FR) e Não Favorável (NF);

(c) As classificações atribuídas à Aptidão Psicológica (AP) são as seguintes:

Aptidão Psicológica

(ver documento original)

(d) Dos pareceres da avaliação psicológica não existe recurso.

(7) Prova de Aptidão Musical (PAMus):

(a) Os candidatos aos quadros especiais de Músicos e Clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu desempenho;

(b) Esta prova tem lugar no período indicado no aviso de abertura do concurso e será realizada na ESE;

(c) O júri é constituído por 4 (quatro) militares músicos: 1 (um) professor de música da ESE, 1 (um) Oficial - Chefe de Banda de Música (CBMUS), 1 (um) Sargento-Mor ou Sargento-Chefe Músico e 1 (um) Sargento Músico - Técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar, pertencente à Banda do Exército e a designar pela Chefia das Bandas e Fanfarras;

(d) Desta prova constam as componentes de avaliação do Anexo G;

(e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.

(8) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC):

(a) Os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição de conhecimentos, a realizar na ESE, no período indicado no aviso de abertura do concurso.

(b) A prova visa aferir os conhecimentos académicos dos candidatos, designadamente na área da língua portuguesa, bem como na área da matemática, e é constituída por dois testes (Português e Matemática);

(c) O tempo de realização de cada um dos testes é de 50 (cinquenta) minutos, com intervalo, reveste a forma escrita e podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna ou de pergunta direta.

(d) A bibliografia para a efetivação desta prova será indicada no aviso de abertura do concurso.

(e) Os testes são classificados de 0 a 20,00 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

(f) A média ponderada das classificações obtidas nos dois testes (Português e Matemática) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da Classificação Parcial (CP) para admissão ao curso de formação de Sargentos do Exército para as Áreas A, B e C.

(g) Os conteúdos programáticos fundamentais, avaliação e instruções de execução constam no Anexo H;

(h) A PAC tem lugar na ESE, perante um júri técnico, nomeado pelo respetivo comandante. No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri técnico competente, em U/E/O da respetiva região, a designar.

c) 3.ª Fase - Inspeção médica:

(1) Para a 3.ª fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo total que pode ir até ao dobro das vagas a concurso, de acordo com a Área escolhida. Os restantes candidatos ficam em situação de reserva.

(2) A inspeção médica destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército.

Consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica, a qual considera os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efetuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas, conforme NEP DS.7.425/05 do Comando da Logística, de 28Nov08.

(3) Esta fase terá lugar no Hospital Militar Principal (HMP), em Lisboa, é eliminatória e o seu resultado é expresso em APTO e INAPTO.

(4) Nos termos do n.º 2 do Artigo 71.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, uma eventual reclamação da decisão de INAPTO é apresentada, por escrito, ao delegado da ESE, responsável pelo enquadramento dos candidatos na inspeção médica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da decisão.

(5) Não existe recurso da decisão tomada pela junta de recurso.

d) 4.ª Fase - Prova de Aptidão Militar (PAM):

(1) Destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas do curso de formação de Sargentos do Exército;

(2) Destina-se a avaliar, através de um conjunto de provas, a aptidão funcional específica para a carreira de Sargento do quadro permanente, permitindo simultaneamente apurar os resultados das fases anteriores;

(3) Para a 4.ª fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo total que pode ir até 30 % a mais das vagas a concurso, para cada Área;

(4) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;

(5) A fórmula de cálculo da classificação da PAM é a seguinte:

PAM = (MP x 0,2) + (CAv x 0,4) + (PM x 0,4)

MP - Mérito Pessoal

CAv - Circuito de Avaliação

PM - Percurso Militar

(6) Da prova de aptidão militar não existe recurso.

4 - Apuramento e seleção parcial dos candidatos

a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas.

b) Após a conclusão da 3.ª fase, é elaborada a lista de classificação parcial com todos os candidatos considerados APTOS.

c) A classificação parcial dos candidatos à Área D não licenciados ou com créditos de licenciatura será elaborada após receção da ficha ENES, o que deve ocorrer impreterivelmente até dois dias após afixação das pautas. Esta classificação serve para ordenar os candidatos da Área D de acordo com a sua classificação final depois de aplicado o ponto 5.d) e 5.e) das presentes normas.

d) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados mediante escolha preferencial das Áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:

(ver documento original)

Obs.: Aos candidatos detentores de créditos para Licenciatura que concorram à Área D, a habilitação literária corresponde à classificação final do ensino Secundário.

5 - Apuramento e seleção final dos candidatos

a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas.

b) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada a lista de classificação final de todos os candidatos.

c) Na lista de classificação final os candidatos são ordenados dentro de cada Área do concurso, de acordo com a escolha preferencial e a sua classificação final;

d) A fórmula de cálculo da Classificação Final (CF) é a seguinte:

CF = (CP x 0,6) + (PAM x 0,4)

CF - Classificação Final;

CP - Classificação Parcial;

PAM - Prova de Aptidão Militar

e) Em caso de aproveitamento na 4.ª fase e apenas para a Área D, é dada preferência de admissão, independentemente da classificação final, aos candidatos pela seguinte ordem:

1.º Candidatos licenciados em Farmácia, Veterinária ou Enfermagem;

2.º Candidatos que possuam créditos pela frequência do ensino superior, que correspondam, a pelo menos, um ano completo do plano de estudos das licenciaturas de Farmácia, Veterinária ou Enfermagem;

3.º Candidatos com ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.

f) As listas de classificação final são homologadas por S. Ex.ª o Chefe do Estado-Maior do Exército.

g) Ingressam no 1.º ano do CFS os candidatos Aptos cujo número de ordem, na respetiva lista, seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para as Áreas.

h) São considerados em Reserva todos candidatos Aptos constantes nas listas de classificação final que, pela ordem da lista, excedam o número de vagas do concurso;

i) Para a frequência do CFS, os candidatos admitidos são aumentados ao efetivo do corpo de alunos da ESE.

j) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da ESE pode convocar, nos quinze dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em Reserva da lista homologada.

k) Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do curso durante os três dias úteis seguintes ao início do mesmo.

6 - Disposições complementares

a) Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes, ou cujo comportamento, durante o período do concurso, não satisfaça as condições de ingresso no QP.

b) Será eliminado todo o candidato que não possa executar qualquer das provas definidas pelo calendário do concurso, independentemente da sua situação militar.

c) A apresentação dos candidatos para a realização das provas é feita na ESE, ficando alojados nas suas instalações durante este período, podendo, no entanto, ficar alojados noutra U/E/O durante a 3.ª fase do concurso, se assim for determinado.

d) A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações do concurso.

e) Os resultados do concurso nas diversas fases são enviados, via correio eletrónico, para as U/E/O de origem dos candidatos e divulgados pela Intranet: Página Inicial > Exército > Comando da Instrução e Doutrina > Direcção de Formação > UEO > ESE e ou Internet: http://www.exercito.pt/sites/ESE/Formacao/Paginas/default.aspx.

f) Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por um júri nomeado pelo comandante da ESE, com a seguinte composição:

Presidente: Diretor de Ensino da ESE;

Vogais: Chefe da Secção de Administração Escolar da Direção de Ensino da ESE;

Adjunto do Chefe da Secção de Administração Escolar da Direção de Ensino da ESE (Secretário).

g) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes às Áreas A e B atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: Maior habilitação literária (em igualdade de habilitações a melhor nota);

2.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

3.ª Prioridade: O militar com menor idade.

h) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à Área C atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: Melhor classificação na prova de aptidão musical;

2.ª Prioridade: Maior habilitação literária (em igualdade de habilitações a melhor nota);

3.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

4.ª Prioridade: O militar com menor idade.

i) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à Área D com o ensino secundário, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: A melhor nota N resultante do cálculo da fórmula:

N = (H x 0,6) + (PE x 0,4)

H - Habilitação literária, correspondente à classificação final do Ensino Secundário

PE - Média da(s) nota(s) da(s) prova(s) específica(s)

2.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

3.ª Prioridade: O militar com menor idade.

j) O deslocamento dos candidatos para os vários locais de realização das provas de admissão é promovido pela ESE.

k) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidas mediante despacho de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército.

l) A admissão à frequência da ESE dos candidatos aprovados fica condicionada à atribuição de vagas aos cursos a que o concurso se destina, pelas entidades legalmente competentes para esse efeito.

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

ANEXO C

(ver documento original)

ANEXO D

(ver documento original)

ANEXO E

Prova de Aptidão Física (PAF) - Pressupostos

1 - A tipologia e o número das provas físicas a realizar, deve ser igual para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino;

2 - A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior, princípio este que deve também ser tido em conta para as segundas tentativas de execução dos exercícios;

3 - O intervalo mínimo entre exercícios é de 5 (cinco) minutos, exceto o que antecede a corrida de 12 minutos, que é de 10 (dez) minutos;

4 - Todas as provas são executadas em equipamento de ginástica;

5 - Tabela das Condições de Execução dos Exercícios da Prova de Aptidão Física:

(ver documento original)

6 - Classificação da Prova de Aptidão Física:

a) São considerados como Aptos os candidatos que obtenham sucesso em todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito. Para os candidatos Aptos, nas provas de flexões na trave, salto em extensão e corrida de 12 minutos, é-lhes atribuída uma classificação quantitativa, arredondada às centésimas (ver tabela abaixo).

Tabela classificativa da prova de aptidão física

(ver documento original)

b) Serão considerados Inaptos, os candidatos que não realizem com sucesso qualquer das provas físicas, indicadas para o efeito;

c) Os candidatos Aptos nas provas físicas, continuam a 2.ª fase do concurso;

d) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.

ANEXO F

Prova de avaliação do nível de proficiência linguística de Inglês

Conteúdo programático da prova

1 - Introdução

a) Níveis de proficiência linguística (NPL) mínimos a atingir pelos candidatos:

(1) Numa escala de 0 a 5, sem equivalência às notas obtidas na disciplina de inglês no sistema nacional de ensino, os candidatos deverão atingir:

NPL 1 em Compreensão da Língua Falada (CLF);

NPL 1 em Capacidade da Expressão Oral (CEO);

NPL 1 em Compreensão da Língua Escrita (CLE);

NPL 1 em Capacidade da Expressão Escrita (CEE).

(2) Estes níveis e parâmetros de avaliação são estabelecidos pelo documento NATO STANAG 6001.

b) O presente documento não pretende ser uma exaustiva enunciação dos conteúdos da disciplina de Inglês, mas sim uma síntese dos conhecimentos considerados indispensáveis à realização da prova de seleção. Para um melhor esclarecimento, consultar o documento 'STANAG 6001', disponível para consulta em www.ep-sargentos-exercito.rcts.pt.

2 - Programa

a) Conteúdos

Os conteúdos da prova são abrangentes e superiormente definidos pelo CID. Para se atingir o nível 1 ou 2 a CLF, o nível 1 a CEO, o nível 1 ou 2 a CLE e o nível 1 a CEE, os candidatos deverão ser capazes de:

(1) CLF -Nível 1

Compreender expressões familiares, frases simples relacionadas com as necessidades do dia-a-dia, tais como pedir auxilio, relações de cortesia, situações de viagem e o local de trabalho. Compreender pequenas conversas em contexto simples e claro. Os temas abordados estão relacionados com o vocabulário referente às necessidades básicas tais como informações pessoais, refeições, alojamento, transportes, tempo (horas), direções e instruções simples.

(2) COE - Nível 1

Manter uma conversação em situações típicas do dia-a-dia. Conseguir iniciar, manter e terminar um pequeno diálogo usando perguntas e respostas simples. Conseguir suprir as necessidades básicas de comunicação em contextos previsíveis de apresentação, identificação, fornecimento de dados pessoais e troca de cumprimentos. Conseguir estabelecer comunicação no local de trabalho, pedir e solicitar bens de consumo, serviços e assistência; pedir informação e esclarecimento; exprimir satisfação e desagrado e obter resposta.

(3) CLE - Nível 1

Conseguir ler enunciados simples, textos que estão diretamente relacionados com a sobrevivência diária e situações no local de trabalho. Conseguir compreender textos tais como: pequenas notas, avisos, descrições de pessoas, lugares ou coisas; breves explicações acerca da geografia, governo e sistema monetário; formulários de candidatura, mapas, menus, normas, brochuras e horários.

(4) CEE - Nível 1

Escrever de forma a suprir necessidades básicas e imediatas do quotidiano. Conseguir elaborar textos tais como: listas, pequenas notas, postais, cartas, mensagens telefónicas, convites e formulários.

3 - Nota de candidatura em Inglês

a) Os candidatos que atinjam o nível 1-1-1-1, ou superior, serão considerados Aptos; os restantes candidatos serão considerados Inaptos e excluídos do Concurso;

b) A nota "I" referida nas fórmulas para o cálculo da Nota final de Candidatura, nas Normas de Admissão, em 4.b., resulta da média aritmética dos quatro parâmetros, arredondada às centésimas.

c) A tabela que se segue apresenta a conversão dos níveis de proficiência linguística para uma nota de 0 a 20.

(ver documento original)

ANEXO G

Prova de aptidão musical

1 - Generalidades

a) Os candidatos podem realizar esta prova em mais do que um instrumento musical;

b) A avaliação de cada componente é realizada em simultâneo por todos os elementos do júri, sendo a classificação atribuída resultante da média aritmética simples das várias avaliações, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

c) Não obstante o exposto no número anterior a avaliação do instrumento musical não pode ser inferior a 10 (dez) valores numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

2 - Componentes de avaliação

a) Formação musical

(1) Prova Escrita

(a) Ditado rítmico a duas partes (utilizando as regiões extremas do piano ou dois instrumentos de percussão de timbres bem diferentes), tomando a semínima ou semínima com ponto, como unidade de tempo;

(b) Ditado, sem figuração rítmica, de uma série de doze sons de qualquer altura, podendo formar sequências atonais;

(c) Ditado melódico de uma parte, visando dificuldades rítmicas;

(d) Ditado melódico a duas partes, numa tonalidade que não exija mais de duas alterações fixas, a escrever em pauta dupla;

(e) Escrita de cinco organizações sonoras de três sons, de entre as concluídas no programa do quinto grau de Conservatório Nacional, a partir de notas dadas.

(f) Identificação de uma sequência de seis acordes, em posição cerrada (no estado fundamental ou invertidos), podendo estes serem perfeito maior ou menor, sétima da dominante ou quinta diminuta.

(2) Prova oral

(a) Entoação, com acompanhamento ao piano, de um trecho escolhido pelo Júri de entre nove apresentados para este exame;

(b) Entoação, à primeira vista, de uma melodia, numa tonalidade que não exija mais de quatro alterações fixas, em qualquer modo, podendo aparecer em qualquer compasso simples ou composto;

(c) Solfejo, à primeira vista, de um trecho nas claves de sol na segunda linha, fá na quarta, dó na terceira e dó na quarta linha, escrito alternadamente em duas pautas;

(d) Solfejo, à primeira vista, de um trecho visando dificuldades rítmicas, escrito na clave de sol na segunda linha ou de fá na quarta linha;

Nota: No decurso da realização das provas, serão colocadas várias questões aos candidatos, podendo as mesmas, incidir sobre a aplicação prática dos "conhecimentos básicos".

b) Instrumento musical

(1) Escalas e Harpejos -À escolha do júri, com articulações e ou ligadas

(a) Uma escala diatónica no modo maior;

(b) Duas escalas diatónicas no modo menor (sendo uma harmónica e outra melódica);

(c) Uma escala cromática;

(d) Uma série de harmónicos (quando aplicável);

(e) Dois harpejos de acordes perfeitos (sendo um maior e outro menor).

(2) Estudos - Um estudo, escolhido pelo Júri, de entre três apresentados pelo candidato, do livro adotado.

(3) Peças

(a) Uma peça obrigatória, anualmente definida;

(b) Uma peça à escolha do candidato em estilo contrastante à peça obrigatória, que faça parte do quinto grau ou superior do programa do instrumento.

Nota: No caso destas obras serem sonatas, sonatinas, fantasias, concertos, concertinos ou suites, cada andamento constituirá uma peça.

(4) Leituras - Leitura, à primeira vista, de um trecho apresentado pelo Júri.

(5) Em percussão a avaliação é realizada em:

(a) Caixa;

(b) Tímpanos;

(c) Lâminas (Xilofone, Vibrafone ou Marimba);

(d) Bateria

ANEXO H

Prova de aferição de conhecimentos

1 - Introdução

a) Os candidatos serão sujeitos a uma Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC), composta pelos seguintes testes:

(1) Língua Portuguesa;

(2) Matemática.

b) O tempo de realização de cada um dos testes é de 50 (cinquenta) minutos, com intervalo, reveste a forma escrita e podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna ou de pergunta direta.

c) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe recurso;

d) Os testes terão lugar na ESE, em 30jul12 (1.ª chamada) e em 02ago12 (2.ª chamada), perante um Júri Técnico, nomeado pelo respetivo Comandante. No caso dos candidatos das Regiões Autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, e de forma excecional, esta prova será realizada por um Júri competente, em U/E/O da respetiva Região, a designar.

2 - Programa

b) Conteúdos

(1) Para a realização da Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua portuguesa são indicadas as competências previstas no Programa de Português do Ensino Secundário, nos domínios da leitura e do conhecimento explícito da língua, nomeadamente:

(a) Identificar a matriz discursiva do texto;

(b) Explicitar o sentido global do texto;

(c) Distinguir factos de sentimentos e de opiniões;

(d) Detetar linhas temáticas e de sentido, relacionando os diferentes elementos constitutivos do texto;

(e) Apreender sentidos explícitos e implícitos;

(f) Interpretar relações entre linguagem verbal e códigos não-verbais;

(g) Estruturar um texto com recurso a diferentes estratégias discursivas;

(h) Dominar a norma linguística do português europeu;

(i) Identificar, analisar e utilizar diferentes elementos da língua nos planos fónico, morfológico, lexical, sintático, semântico e pragmático;

(j) Identificar e analisar a estrutura e as características de textos de diferentes tipologias.

(2) A Prova de Aferição de Conhecimentos de Matemática irá incidir sobre os seguintes conhecimentos e competências:

(k) Utilização correta do vocabulário específico da Matemática;

(l) Utilização e interpretação da simbologia da Matemática;

(m) Utilização de noções de lógica indispensáveis à clarificação de conceitos;

(n) Domínio correto do cálculo em IR;

(o) Resolução de problemas envolvendo cálculo de probabilidades e estatística;

(p) Resolução algébrica, numérica e gráfica de equações, inequações e sistemas;

(q) Seleção de estratégias de resolução de problemas;

(r) Utilização de modelos matemáticos que permitam analisar, interpretar e resolver problemas da vida real (casos simples);

(s) Interpretação e crítica dos resultados no contexto de um problema;

(t) Aplicação do estudo das funções e dos seus gráficos à interpretação e à resolução de problemas;

(u) Relacionação de conceitos da Matemática;

(v) Expressão do mesmo conceito em diferentes formas ou linguagens

c) Datas

(1) 30jul12 - 1.ª Chamada PAC;

(a) PAC Língua Português: 09:00 - 09:50 (50 min);

(b) PAC Matemática: 10:40 - 11:30 (50 min);

(2) 02ago12 - 2.ª Chamada PAC

(a) PAC Língua Português: 09:00 - 09:50 (50 min);

(b) PAC Matemática: 10:40 - 11:30 (50 min);

(3) 03ago12 - Publicação parcial de resultados;

(4) 06 a 07ago12 - Período de reclamações;

(5) 08 a 09ago12 - Apreciação de reclamações;

(6) 10ago12 - Publicação final dos resultados.

3 - Avaliação

a) Os testes são classificativas de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A nota da PAC tem o peso constante nas fórmulas para o cálculo da Classificação Parcial para admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Exército, e, corresponde à média ponderada dos testes de Língua Portuguesa e Matemática.

4 - Instruções de execução

a) O Júri Técnico, nomeado pelo Comandante da Escola é responsável por:

(1) Implementar as medidas organizativas necessárias à efetivação das provas, devendo para o efeito formalizar por escrito todas as nomeações/designações;

(2) Rececionar as Provas elaboradas pelos docentes dos Estabelecimentos Militares de Ensino; Proceder à realização das mesmas; Conferir o total das provas entregues pelos vigilantes e Proceder à correção das referidas provas;

(3) Introduzir a média ponderada dos testes de Língua Portuguesa e Matemática na fórmula para o cálculo da Classificação Parcial para admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Exército;

(4) Verificar e controlar o material específico autorizado a usar pelos alunos durante a realização da prova;

(5) Nomear o número de vigilantes tal que permita, de modo contínuo, assegurar o controlo da efetivação dos referidos testes;

(6) Transmitir esclarecimentos aos candidatos sobre o conteúdo das provas;

(7) Divulgar informação junto dos candidatos sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes das provas.

b) Material autorizado

(1) As folhas de prova a utilizar são de modelo próprio;

(2) O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela ESE, devidamente carimbado e é datado e rubricado por cada um dos vigilantes. Contudo estas folhas não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de classificação;

(3) Durante a realização das Provas de Aferição de Conhecimentos apenas pode ser utilizado o material autorizado, em concreto: 01 (uma) maquina de calcular para a prova de Matemática e 01 (um) dicionário para a prova de Língua Portuguesa;

(4) Para a realização das Provas os candidatos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados (exemplo: livros, cadernos, folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, nem aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.). Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser colocados junto à secretária dos vigilantes, sendo que os equipamentos de comunicação deverão estar devidamente desligados;

c) Identificação dos candidatos

(1) Os candidatos não podem prestar Provas sem serem portadores do seu Bilhete de Identidade Militar/Cartão de Cidadão ou de documento que o substitua, desde que contenha fotografia. De salientar ainda que o Bilhete de Identidade Militar/Cartão de Cidadão ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do respetivo candidato;

(2) Os candidatos que se apresentarem com total falta de documentos de identificação podem realizar as Provas, devendo o Júri Técnico elaborar no final da mesma um auto de identificação do candidato perante duas testemunhas. No dia útil seguinte ao da realização das provas, o candidato em causa deve comparecer na ESE, com o documento de identificação, sob pena de anulação das provas.

d) Atraso na comparência dos candidatos

(1) O atraso na comparência dos candidatos às Provas não pode ultrapassar 15 minutos após a hora do início da mesma. A estes candidatos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes.

(2) Após os 15 (quinze) minutos estabelecidos no ponto anterior, um dos vigilantes deve assinalar na pauta os candidatos que não compareceram à prova.

5 - Reapreciação das provas

a) A competência para a reapreciação de provas apenas é conferida ao Júri Técnico, nomeado pelo Comandante da Escola de Sargentos do Exército;

b) O pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída;

c) A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, ou a existência de vício processual. Sempre que se verificar que a alegação não se baseia em argumentos anteriormente referidos, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar;

d) A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial;

e) O pedido de reapreciação de uma qualquer prova só poderá ocorrer no período de 06Ago12 a 07Ago12, sendo esse pedido solicitado ao Júri Técnico do concurso, via fax (262889590) ou para o email oficial do concurso (ese.conc.cfs@mail.exercito.pt).

ANEXO I

Prova de Aptidão Militar (PAM)

1 - Proporcionar a familiarização das exigências de natureza académica específicas da Escola de Sargentos do Exército;

2 - Sujeitar os candidatos a um conjunto de instrução militar e treino físico essenciais no nivelamento de conhecimentos e à melhoria da condição física;

3 - Avaliar, através de um conjunto de provas, as aptidões funcionais específicas para a carreira de Sargento do Quadro Permanente;

4 - A PAM tem a duração de duas semanas de formação;

5 - A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;

6 - A estrutura da PAM rege-se pelos seguintes itens, num total de 112 Tempos Escolares:

(ver documento original)

7 - Em termos cronológicos, a PAM segmenta-se, inicialmente, num período de integração, seguido de um período de instrução/observação e, numa fase final, num período de avaliação.

ANEXO J

Solicitações às UU/EE/OO

1 - A fim de dar a maior difusão possível ao Concurso de Admissão ao CFS, solicita-se às U/E/O a publicação, em Ordem de Serviço, das presentes normas, bem como afixá-las, na totalidade, nas salas de convívio de Sargentos e Praças ou, parcialmente, a data das provas, método de seleção e outros elementos considerados de interesse para o concurso.

2 - Com vista a facilitar o trabalho de verificação dos processos dos candidatos, por parte do Júri, solicita-se que as UU/EE/OO procedam da seguinte forma:

a) Enviar à ESE os processos completos da 1.ª Fase, logo que concluídos.

b) Nota de assentos (Folha de Matrícula), deve ser autenticada e conter exclusivamente os seguintes campos para candidatos oriundos do Exército (GRH). Para candidatos oriundos dos outros Ramos das Forças Armadas deve ser utilizado documento equivalente com o mesmo teor de informação:

(1) 1. Elementos de Identificação;

(2) 2. Recenseamento;

(3) 3. Incorporação;

(4) 4.a. Formação e Habilitações/Habilitação Literária;

(5) 7. Mudança de Situação;

(6) 8. Postos e Graduações;

(7) 9. Registo Disciplinar e Criminal;

(8) 10. Contagem de Tempo de Serviço.

Nota: Para os Candidatos oriundos da Marinha e da Força Aérea, quando no serviço efetivo, deverá ser expresso neste documento, ou comunicado por mensagem, se o candidato foi autorizado a concorrer, pelo CEM do respetivo Ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido.

c) Certificado de habilitações literárias:

(1) O documento deve comprovar a habilitação do candidato e ser autenticado com selo branco ou a óleo em uso no Estabelecimento de Ensino que o emitiu;

(2) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respetiva classificação final (se aplicável);

(3) Processos sem Certificado de Habilitações não devem ser enviados à ESE.

3 - Os processos que não possam ser completados, em tempo oportuno, por falta da Nota de Assentos ou Certificado de Registo Criminal, devem ser remetidos à ESE a fim de serem apreciados, a título condicional.

4 - Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:

a) Não se encontrarem numa situação de serviço que lhes possibilite a execução das diferentes provas do concurso na ESE;

b) Possuírem Habilitações Literárias inferiores ao 12.º Ano de Escolaridade completo (ou equivalente);

c) Excederem os limites de idade estabelecidos;

d) Terem sido punidos com penas superiores a repreensão.

Nota: Sempre que um candidato esteja admitido ao concurso e, posteriormente, seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicado à ESE por mensagem e enviado de seguida a respetiva nota de assentos.

5 - Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicado à ESE, por mensagem urgente e, posteriormente, enviada por correio normal, a respetiva declaração de desistência.

6 - Quando um candidato for transferido de Unidade, o respetivo movimento tem de ser comunicado à ESE.

7 - As UU/EE/OO deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que disso tomem conhecimento através da ESE.

ANEXO L

Calendarização do concurso de admissão ao 41.º Curso de Formação de Sargentos

28 maio - 15 junho 12 - Divulgação e 1.ª fase (Fase Documental); entrega ficha ENES.

18 - 22 junho 12 - Convocatória 2.ª fase.

21 junho - 23 junho 12 - 2.ª Fase Regiões Autónomas (Provas de Aptidão Física e NPL-Inglês).

25 junho - 20 julho 12 - 2.ª Fase (Provas de Aptidão Física, Inglês, Musical e Psicológica).

23 julho 12 - Repescagem das Provas de Aptidão Física.

23 julho 12 - Resultados do CPAE.

24 - 27 julho 12 - Convocatória para a PAC.

30 julho 12 - 1.ª Chamada PAC.

PAC Português: 09:00 - 09:50 (50 min).

PAC Matemática: 10:40 - 11:30 (50 min).

02 agosto 12 - 2.ª Chamada PAC:.

PAC Português: 09:00 - 09:50 (50 min).

PAC Matemática: 10:40 - 11:30 (50 min).

03 agosto 12 - Publicação parcial de resultados.

06 - 07 agosto 12 - Período de reclamações da PAC.

08 - 09 agosto 12 - Apreciação de reclamações.

10 agosto 12 - Publicação final dos resultados da 2.ª Fase.

03 - 07 setembro 12 - Convocatória 3.ª Fase.

10 - 21 setembro 12 - 3.ª Fase (Provas Médicas).

08 outubro 12 - JHR.

09 - 12 outubro 12 - Convocatória 4.ª Fase.

15 - 26 outubro 12 - 4.ª Fase (Prova de Aptidão Militar).

29 outubro 12 - Publicação de Resultados Finais do Concurso.

30 outubro - 02 novembro 12 - Convocatória para o 41.º CFS.

05 novembro 12 - Início do 41.º CFS.

206096022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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