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Despacho (extrato) 6758/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Foi designada, para exercer o cargo de chefe de divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho integrado na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a licenciada Helga de Fátima Pilartes Brás

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6758/2012

1 - Por despacho do Secretário-Geral, de 28 de março de 2012, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, bem como do disposto na alínea j) do artigo 1.º do Despacho 3443/2012, de 8 de março, e ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, foi designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe de Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho integrado na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a licenciada Helga de Fátima Pilartes Brás, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investida.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.

Sinopse curricular

Dados biográficos

Nome: Helga de Fátima Pilartes Brás;

Data de Nascimento/Naturalidade: 29 de novembro de 1970, em Angola; Habilitações académicas: Licenciada em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (I.S.C.S.P) da Universidade Técnica de Lisboa;

Experiência profissional:

No Ministério dos Negócios Estrangeiros, Chefe de Divisão (em regime de substituição) dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, na Direção Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, entre maio de 2007 e fevereiro de 2012;

Técnica superior de 1.ª classe, em junho de 2005, na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, na Direção Geral dos Assuntos Multilaterais; e, posteriormente, na Direção Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos em dezembro de 2006 a abril de 2007;

Técnica superior de 2.ª classe na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direção Geral dos Assuntos Multilaterais, de setembro de 1999 a maio de 2005.

Na Administração Pública de Macau, Técnica superior de 2.ª classe no Instituto Politécnico de Macau, de junho de 1996 a julho de 1999.

9 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206084812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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