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Decreto 132/82, de 10 de Dezembro

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Sumário

Determina a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, no montante de 1 426 562 contos.

Texto do documento

Decreto 132/82
de 10 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1426561 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
... Em contos
Receitas correntes:
Capítulo 05 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 87277
Grupo 06 «Exterior»:
Artigo 03 «Transferências diversas» ... 211
Receitas de capital:
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:
Artigo 01 «Instituto Nacional de Administração» ... 7115
Artigo 03 «Fundo de Turismo» ... 1080000
Grupo 03 «Finanças e do Plano»:
Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 21000
Artigo 05 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado» ... 57798
Grupo 05 «Justiça»:
Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 20000
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 92795
Grupo 10 «Educação e das Universidades»:
Artigo 03 «Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 3300
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas»:

Artigo 05 «Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos: Fundo de Conservação e Protecção de Recursos Hídricos» ... 47065

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»:
Artigo 05 «Fundo de Fomento Cultural» ... 10000
... 1426562
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - João José Fraústo da Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - António José Tomás Gomes de Pinho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 26 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-02-01 - DECLARAÇÃO DD2770 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto nº 132/82 de 10 de Dezembro, que abre créditos especiais no orçamento de vários ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Declaração - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 132/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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