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Declaração DD2770, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto nº 132/82 de 10 de Dezembro, que abre créditos especiais no orçamento de vários ministérios.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 132/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê:
08 - Ministério da Justiça:
Cap. 04, div. 01, C. F. 1.03.O, C. E. 01.46 «Subsídios de férias e de Natal» - 60.

deve ler-se:
08 - Ministério da Justiça:
Cap. 04, div. 01, C. F. 1.03.O, C. E. 01.46 «Subsídios de férias e de Natal» - 600.

No artigo 2.º, na soma total das receitas, onde se lê «1426562» deve ler-se «1426561».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-10 - Decreto 132/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, no montante de 1 426 562 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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