Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 132/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
08 - Ministério da Justiça:
Cap. 04, div. 01, C. F. 1.03.O, C. E. 01.46 «Subsídios de férias e de Natal» - 60.
deve ler-se:
08 - Ministério da Justiça:
Cap. 04, div. 01, C. F. 1.03.O, C. E. 01.46 «Subsídios de férias e de Natal» - 600.
No artigo 2.º, na soma total das receitas, onde se lê «1426562» deve ler-se «1426561».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.