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Despacho 6463/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Comissão de serviço em regime de substituição da trabalhadora Ana Celeste dos Anjos Galrão Barros Pipio

Texto do documento

Despacho 6463/2012

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 4207/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de março de 2010, adiante designado como Regulamento;

Considerando a conveniência de designar os dirigentes das unidades funcionais aí previstas, para que não haja situações de rutura no exercício das atividades correntes do IST;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o cargo de Coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Instituto Superior Técnico, previsto no n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento, se encontra vago;

Considerando que o mesmo cargo constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que a licenciada Ana Celeste dos Anjos Galrão Barros Pipio, técnica superior no IST, preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, acima referida, e do artigo 86.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio a licenciada Ana Celeste dos Anjos Galrão Barros Pipio, Coordenadora do Núcleo de Relações Internacionais, do Instituto Superior Técnico, em regime de substituição, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de abril de 2012. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Ana Celeste dos Anjos Galrão Barros Pipio

Título ou Categoria Profissional: Técnico Superior

Instituição: Instituto Superior Técnico

2 - Habilitações Literárias

Mestrado de "Economia e Política da Energia e do Ambiente", pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (Universidade Técnica de Lisboa) concluído em 2008

Licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo de Termodinâmica Aplicada, pelo Instituto Superior Técnico (Universidade Técnica de Lisboa) concluída em 1998

3 - Experiência Profissional mais relevante

2010 - Coordenadora do CLUSTER, pelo Instituto Superior Técnico.

2009/2010 - Assessora para a Área das Relações Internacionais do Instituto Superior Técnico, destacada pela ADIST.

2010/2011 - Assistente da disciplina de Política Energética, no mestrado de Gestão de Energia do Instituto Superior de Gestão.

2008/2009 - Colaboradora na empresa "CEEETA-ECO Consultores em Energia, Lda."

1997/2010 - Investigadora no Grupo de Investigação em Energia e Desenvolvimento Sustentável do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico

2005 - Responsável na Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) pela implementação e Gestão da Medida V.5 - "Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Cooperação Europeia e Internacional", do Programa Operacional "Ciência e Inovação 2010"

2004/2005 - Assessora na Secretaria de Estado para a Ciência e a Inovação do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (MCIES)

1999/2000 - Responsável pelo Gabinete de Formação Contínua da Ordem dos Engenheiros

1997/1998 - Colaboradora da Irradiare, Lda., empresa de investigação e desenvolvimento sediada no TagusPark, Oeiras

206064254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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