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Aviso 6595/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de seis assistentes operacionais (auxiliares de serviços gerais) - DD/Serviço de Instalações Desportivas e Equipamentos

Texto do documento

Aviso 6595/2012

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), na sequência do deliberado nas reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal de Beja, realizadas, respetivamente, em 28/03/2012 e 26/04/2012, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excecional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo com a duração de dois meses, eventualmente renovável (limite máximo 15/09/2012), nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional na Divisão de Desporto - Instalações Desportivas e Equipamentos.

1 - Legislação aplicável: Lei 64-B/2011 de 30/12, Lei 12-A/2008 de 27/02, na redação atual, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Lei 59/2008 de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Piscinas municipais.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: desenvolvimento de funções de auxiliar de serviços gerais nas piscinas municipais, nomeadamente limpeza e conservação das instalações, colaborando em cargas e descargas, bem como montagem e desmontagem de equipamentos e outras tarefas de arrumação.

3.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências: conhecimentos e experiência; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso para com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; orientação para a segurança.

4 - Posição remuneratória de referência: os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

5 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:

5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (em função da idade).

5.3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.4 - Poderão candidatar-se também trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por candidatos referidos no número anterior, de acordo com o deliberado nas reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal de Beja, realizadas, respetivamente, em 28/03/2012 e 26/04/2012, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos ou na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. As candidaturas poderão ser entregues em mão na referida divisão, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

6.1 - Documentos exigidos: junto ao formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração a que se refere a alínea ii) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, emitida à data atual pelo órgão/serviço a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém e da atividade que executa;

c) Declaração emitida à data atual pelo órgão/serviço a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os fatos nele referidos (com exceção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas pelo júri.

6.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à outorga do contrato.

6.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

7.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 3.1 do presente aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

7.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

7.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 70 % + EAC 30 %

7.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.6 - Critérios de desempate: nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, foram definidos ainda, como critérios de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, sucessivamente, os seguintes: a) maior valoração no fator "Experiência Profissional" da avaliação curricular; b) menor idade.

8 - A publicitação dos resultados obtidos no primeiro método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt).

9 - Notificação dos candidatos/publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, com indicação do ato da respetiva homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República contendo esta informação.

10 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: João Miguel Rebelo Socorro, chefe da Divisão de Desporto.

Vogais efetivos: Jorge Manuel Mira Serrano Neves Ricardo, técnico superior, e José Luís Gomes Cano Brito, coordenador técnico.

Vogais suplentes: Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro e Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, técnicas superiores.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

306028322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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