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Aviso 6339/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da CIMPL em regime de CTFP por tempo determinado - termo resolutivo certo, para técnico superior, da categoria geral de técnico superior, na área de atividade desenvolvida nos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor

Texto do documento

Aviso 6339/2012

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da CIMPL em regime de CTFP por tempo determinado - termo resolutivo certo, para Técnico Superior, da categoria geral de Técnico Superior, na área de atividade desenvolvida nos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor.

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto -Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Executivo da CIMPL, datado de 15 de fevereiro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal desta Associação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, para Técnico Superior, da categoria geral de técnico superior, na área de atividade desenvolvida nos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor, previsto no mapa de pessoal e não ocupado.

2 - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (doravante apenas designada Portaria).

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respetivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não sendo obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respetivo recrutamento efetuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Não podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da CIMPL, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - O procedimento concursal é válido para o posto em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

8 - O candidato aprovado no procedimento concursal exercerá função nos Gabinetes dos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor, nos diversos municípios aderentes.

9 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Informação e apoio aos cidadãos dos concelhos aderentes ao Centro de Informação Autárquica ao Consumidor da CIMPL, tendo como principal objetivo, a análise, estudo e apoio das consultas nos gabinetes em funcionamento dos centros de informação. Autárquica ao Consumidor, pretendendo-se promover os direitos fundamentais dos consumidores e a defesa dos seus interesses através da informação e tentativa de resolução de conflitos de consumo. Apoio na elaboração de propostas e informações de procedimentos corretos na prevenção, mediação e resolução extrajudicial dos conflitos de consumo. Emissão de pareceres, estudos e informações de legislação e contratos de consumo e do consumidor.

10 - A descrição da função e caracterização do posto de trabalho acima referenciado, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - Horário de Trabalho: O período de 35 horas semanais, de acordo com a distribuição horária em vigor na CIMPL.

12 - Duração e prazo de validade:

12.1 - Duração do contrato: Pelo período de um ano, com possibilidade de renovação.

12.2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Posicionamento remuneratório: entre 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 15 e 19. Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório e terá lugar mediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até o termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

14.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14.2 - Requisitos Específicos: Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Direito.

15 - Métodos de Seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de caráter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.1 - Avaliação curricular (AC) - Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Legenda:

HAB = habilitação académica onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Mestrado (em área e interesse para o exercício da função) - 20 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Bacharelato - 16 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sob a forma de congressos, colóquios, jornadas, simpósios, workshops e ações de formação ou sensibilização:

N.º de horas de formação: de 175 até 245 Horas - 20 valores;

N.º de horas de formação: de 154 até 175 Horas - 18 valores;

N.º de horas de formação: de 105 até 154 Horas - 16 valores;

N.º de horas de formação: de 70 até 105 Horas - 12 valores;

N.º de horas de formação: de 49 até 70 Horas - 8 valores;

N.º de horas de formação inferior a 49 Horas - 4 valores;

EP = Experiência Profissional: com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

1) Experiência comprovada em atividades relevantes para o exercício da função, mais de 3 anos - 20 valores;

2) Experiência comprovada em atividades relevantes para o exercício da função, de 2 até 3 anos - 16 valores;

3) Experiência comprovada em atividades relevantes para o exercício da função, de 1 até 2 anos - 12 valores;

4) Experiência comprovada em atividades relevantes para o exercício da função, de 6 meses até 1 ano - 8 valores;

5) Experiência comprovada em atividades relevantes para o exercício da função, inferior a 6 meses - 4 valores;

6) Sem experiência - 0 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho Excelente - 20 valores;

Desempenho muito Bom - 16 valores;

Desempenho Bom - 12 valores;

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho Insuficiente - 4 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho Excelente - 20 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Inadequado - 5 valores.

Caso o candidato não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, na classificação final não será levado em conta este item.

Aplicar-se-á a este método de seleção a fórmula de classificação unitária seguinte:

AC = (HAB + FP + EP)/3

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular) consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 45 % (AC) + 55 % (EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

17 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como, serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da CIMPL e disponibilizada no endereço eletrónico www.cimpl.pt.

21 - Os recrutamentos efetuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada no endereço eletrónico www.cimpl.pt.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no endereço eletrónico www.cimpl.pt, e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: João Salgueiro.

Vogais Efetivos: Patrícia Lopes, Alcina Costa.

Vogais suplentes: Andreia Ferreira, Valério António.

25 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Formalização das candidaturas:

26.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível em http://www.cimpl.pt, onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do procedimento concursal objeto da candidatura, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e natureza da relação jurídica de emprego;

b) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.

26.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Fotocópia do boletim de vacinas;

f) Documento comprovativo de habilitações literárias;

g) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade pública empregadora à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo e sua determinabilidade; carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço e a avaliação de desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período;

h) Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional experiência profissional e avaliação de desempenho, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados.

26.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c), d) e e) do ponto 26.2, desde que os candidatos declarem, no formulário, que reúnem os referidos requisitos.

26.4 - A não apresentação do formulário e dos documentos referidos nas alíneas a), b), f), g) e h) do ponto 26.2, bem como a não assinatura do formulário de candidatura, são motivos de exclusão.

26.5 - A não apresentação do documento indicado na alínea g) do ponto 26.2 ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade implica, ainda a não consideração da situação jurídico funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

26.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea i) do ponto 26.2 ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido g) do mesmo ponto, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de Avaliação Curricular.

26.7 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até o termo do prazo fixado, ser remetidos por correio, com aviso de receção, expedidos para a CIMPL - Comunidade Intermunicipal do Pinhal Litoral, Edifício Maringá, n.º 221 - Torre 2, 2.º Andar, 2400-118 Leiria, ou entregues pessoalmente, contra recibo, na mesma morada durante as horas normais de expediente.

26.8 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos números anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 26.2 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não sejam assinadas.

27 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

28 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Executivo da CIMPL, é publicada na 2.ª série do Diário da República, fixada em local visível e público das instalações da CIMPL e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.cimpl.pt.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da CIMPL (www.cimpl.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal regional.

30 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, João Salgueiro.

306013175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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