Portaria 576/2001 (2.ª série)
O Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), criou no seu artigo 19.º o respectivo quadro de pessoal dirigente e previu a aprovação do quadro do restante pessoal através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Por seu lado, o Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro, dando cumprimento ao disposto no artigo 29.º do citado diploma legal, estabeleceu a estrutura e o regime das carreiras específicas da DGO, bem como as regras de transição do pessoal para essas carreiras.
Com a publicação da portaria 471/2000, de 30 de Março, procedeu-se à aprovação do novo quadro de pessoal para cumprimento do disposto no artigo 19.º do referido Decreto-Lei 344/98, e para reajustamento do quadro à nova realidade das carreiras específicas criadas pelo Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.
A urgente necessidade de dinamizar as áreas decorrentes das atribuições cometidas à Direcção-Geral do Orçamento, constantes da sua Lei Orgânica, bem como o incremento da reforma da administração financeira do Estado, do Plano Oficial de Contabilidade Pública, e da introdução obrigatória do euro na contabilidade pública a breve trecho, torna imprescindível o alargamento do quadro de pessoal da DGO, relativamente à carreira técnica superior de orçamento e conta.
Reforça-se, assim, o pessoal técnico superior, na carreira de regime especial, com contrapartida na redução na carreira técnica contabilista, por forma a introduzir alterações de natureza qualitativa.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar a alteração ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, de acordo com o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
28 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO (ver documento original) Nota de encargos (em contos) (ver documento original) MAPA I (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro) (ver documento original)