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Portaria 576/2001, de 14 de Março

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Sumário

Aprova a alteração ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento.

Texto do documento

Portaria 576/2001 (2.ª série)

O Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), criou no seu artigo 19.º o respectivo quadro de pessoal dirigente e previu a aprovação do quadro do restante pessoal através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Por seu lado, o Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro, dando cumprimento ao disposto no artigo 29.º do citado diploma legal, estabeleceu a estrutura e o regime das carreiras específicas da DGO, bem como as regras de transição do pessoal para essas carreiras.

Com a publicação da portaria 471/2000, de 30 de Março, procedeu-se à aprovação do novo quadro de pessoal para cumprimento do disposto no artigo 19.º do referido Decreto-Lei 344/98, e para reajustamento do quadro à nova realidade das carreiras específicas criadas pelo Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.

A urgente necessidade de dinamizar as áreas decorrentes das atribuições cometidas à Direcção-Geral do Orçamento, constantes da sua Lei Orgânica, bem como o incremento da reforma da administração financeira do Estado, do Plano Oficial de Contabilidade Pública, e da introdução obrigatória do euro na contabilidade pública a breve trecho, torna imprescindível o alargamento do quadro de pessoal da DGO, relativamente à carreira técnica superior de orçamento e conta.

Reforça-se, assim, o pessoal técnico superior, na carreira de regime especial, com contrapartida na redução na carreira técnica contabilista, por forma a introduzir alterações de natureza qualitativa.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar a alteração ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, de acordo com o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

28 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO (ver documento original) Nota de encargos (em contos) (ver documento original) MAPA I (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/14/plain-132738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 420/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura e o regime das carreiras específicas da Direcção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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