Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de, 2 de fevereiro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal na categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, aprovado em Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2005.
1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia e da consulta à página eletrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. O posto de trabalho é caracterizado pelas funções de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos na sede da Junta, lavadouros, fontes, aquedutos, placas, espaços de lazer, calçadas e outros equipamentos coletivos, limpeza de valas, arruamentos e caminhos, corte de relva e poda de árvores, limpeza de esgotos e canalizações, serviços básicos de carpintaria, pedreiro (elevação de alicerces, pilares, paredes, placas, telhados e rebocos), eletricidade e canalização, cortes de madeiras, medição e carregamento, bem como condução de veículos ligeiros e de mercadorias, empilhadoras e dumpers.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 55-A/2010 de 31 dezembro, bem como o Orçamento Geral do Estado para 2012.
5 - Local de trabalho: Freguesia de Lavos.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais: Terceiro ciclo do ensino básico, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal de serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado determinado ou sem relação de jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, nos termo do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.
8 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de preenchimento obrigatório do formulário (sob pena de exclusão) de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria ou na página eletrónica da Junta em www.jf-lavos.pt, suporte papel, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Lavos, José Elísio Ferreira de Oliveira.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas em por correio eletrónico.
8.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respetivo currículo, comprovativos das ações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
8.4.1 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado. Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm (se for caso disso), o tempo de serviço das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas e conteúdo funcional, para da alínea c) n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - A falta de apresentação dos documentos supra exigidos, implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova será escrita, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com e exigência da função e o adequado conhecimento de língua portuguesa.
b) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação fórmula e o seguinte critério:
AC = (HP + FP + EP)/3
sendo:
HP = Habilitação Profissional: onde se pondera a titularidade ou nível de qualificação nas áreas referidas no ponto dois.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação - 10 valores;
Ações de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor/cada ação;
Ações de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada ação.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Até um ano - 10 valores;
Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 13 anos 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC + PCE)/3
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
PCE = Prova de Conhecimentos Escrita.
12 - Composição do júri:
Presidente: José Elísio Ferreira de Oliveira
Vogais efetivos:
1.º vogal: Sandra Isabel Mesquita dos Santos Ferreira;
2.ª vogal: António José Gaspar Pereira.
Vogais suplentes:
1.º suplente: Alberto da Cruz Ferreira;
2.º suplente: João Manuel Cordeiro Cardoso.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferir a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como aqueles que não realizem a prova escrita.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada a sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Posicionamento remuneratório corresponde à 2.ª posição, 2.º nível da tabela única, equivalente à R.M.M.G, no valor de 532,08 (euro).
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Freguesia por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 de abril de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lavos, José Elísio Ferreira de Oliveira.
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