Portaria 335/82
de 1 de Abril
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 543/79, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa anexo à Portaria 975/81, de 17 de Novembro, os seguintes lugares:
1 lugar de primeiro-oficial;
2 lugares de terceiro-oficial.
2.º O provimento dos referidos lugares far-se-á nos termos do Decreto-Lei 543/79, de 31 de Dezembro, nas categorias que os funcionários actualmente possuem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.