Declaração de retificação n.º 558/2012
Retificação do aviso 4882/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012
Faz-se público que no segundo parágrafo do n.º 7 do aviso, onde se lê:
«Os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) [...]»
deve ler-se:
«Os métodos de seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;
Avaliação psicológica - ponderação 25 %;
Entrevista profissional de seleção - ponderação 30 %.
A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = valoração final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de seleção.
7.1 - A prova de conhecimentos é composta por duas partes escritas, que serão valoradas, cada uma delas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A primeira parte é constituída pela prova de conhecimentos gerais, objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, terá a duração de 30 minutos, consistindo em 10 perguntas fechadas, abordando as seguintes matérias: Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
A segunda parte é constituída pela prova de conhecimentos específicos, terá a duração de 30 minutos e será composta por 10 perguntas fechadas, de escolha múltipla, sem consulta sobre a importância dos Serviços Gerais (limpeza, refeitórios e bar; receção e reprografia) no município de Oeiras.
Sugestões bibliográficas:
Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras - despacho 19354/2010 de 30 de dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
Cada prova de conhecimentos será valorada de uma escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação final da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC = (PCG + PPCE)/2
em que:
PC = prova de conhecimentos;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
PPCE = prova prática de conhecimentos específicos.
7.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o júri deliberou que a mesma será efetuada por entidade externa especializada para este efeito.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:
Experiência profissional na função pública;
Experiência profissional na área a recrutar;
Capacidade de comunicação;
Relacionamento interpessoal;
Motivação.
8 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no n.º 10 do presente aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação curricular - ponderação 40 %;
Entrevista de avaliação das competências - ponderação 60 %.
A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (40 %) + EAC (60 %)
em que:
VF = valoração final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
8.1 - A avaliação curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o júri adotará a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD/4
em que:
HA = habilitações académicas (certificados pelas entidades competentes);
FP = formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = avaliação de desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
8.1.1 - Para a valoração das habilitações académicas será adotado o seguinte critério:
Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 14 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.
8.1.2 - Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores, sendo que a contagem inicia-se a partir dos 10 valores:
Ações de formação:
a) Mais de 50 horas de formação - 10 valores;
b) Entre 20 a 50 horas de formação - 8 valores;
c) Menos de 20 horas de formação - 4 valores;
d) Sem ações de formação - 0 valores.
Serão contabilizadas enquanto Ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.
8.1.3 - A valoração da experiência profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores;
Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores;
Experiência (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 12 valores;
Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 8 valores;
Experiência (menor que)1 ano - 4 valores.
8.1.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:
Excelente - 20 valores;
Muito bom - 16 valores;
Bom - 12 valores;
Necessita de desenvolvimento - 8 valores;
Insuficiente - 6 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:
Relevante - 20 valores;
Adequado - 13 valores;
Inadequado - 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom - 12 valores.
8.2 - A entrevista de avaliação de competências, que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:
Avaliação comportamental em contexto de trabalho;
Capacidade de comunicação;
Relacionamento interpessoal;
Sentido crítico;
Motivação.»
13 de abril de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.
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