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Declaração de Retificação 558/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Retificação do aviso n.º 4882/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 558/2012

Retificação do aviso 4882/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012

Faz-se público que no segundo parágrafo do n.º 7 do aviso, onde se lê:

«Os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) [...]»

deve ler-se:

«Os métodos de seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista profissional de seleção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

7.1 - A prova de conhecimentos é composta por duas partes escritas, que serão valoradas, cada uma delas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A primeira parte é constituída pela prova de conhecimentos gerais, objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, terá a duração de 30 minutos, consistindo em 10 perguntas fechadas, abordando as seguintes matérias: Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

A segunda parte é constituída pela prova de conhecimentos específicos, terá a duração de 30 minutos e será composta por 10 perguntas fechadas, de escolha múltipla, sem consulta sobre a importância dos Serviços Gerais (limpeza, refeitórios e bar; receção e reprografia) no município de Oeiras.

Sugestões bibliográficas:

Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras - despacho 19354/2010 de 30 de dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

Cada prova de conhecimentos será valorada de uma escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação final da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + PPCE)/2

em que:

PC = prova de conhecimentos;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos.

7.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o júri deliberou que a mesma será efetuada por entidade externa especializada para este efeito.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

8 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no n.º 10 do presente aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular - ponderação 40 %;

Entrevista de avaliação das competências - ponderação 60 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

8.1 - A avaliação curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o júri adotará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

HA = habilitações académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = avaliação de desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

8.1.1 - Para a valoração das habilitações académicas será adotado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 14 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.

8.1.2 - Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores, sendo que a contagem inicia-se a partir dos 10 valores:

Ações de formação:

a) Mais de 50 horas de formação - 10 valores;

b) Entre 20 a 50 horas de formação - 8 valores;

c) Menos de 20 horas de formação - 4 valores;

d) Sem ações de formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto Ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

8.1.3 - A valoração da experiência profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 12 valores;

Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 8 valores;

Experiência (menor que)1 ano - 4 valores.

8.1.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Excelente - 20 valores;

Muito bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Insuficiente - 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Relevante - 20 valores;

Adequado - 13 valores;

Inadequado - 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom - 12 valores.

8.2 - A entrevista de avaliação de competências, que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Motivação.»

13 de abril de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

305979538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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