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Aviso 5889/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Renovada a comissão de serviço em cargo dirigente intermédio de 2.º grau - chefes de divisão

Texto do documento

Aviso 5889/2012

Renovação de comissão de serviço - Cargo dirigente intermédio de 2.º grau

Torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 27 de março de 2012, proferido ao abrigo da competência conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º da lei 64/2011, de 22 de dezembro e nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 24.º da lei 51/2005, de 30 de agosto, que veio republicar com alterações a lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, republicado com alterações pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, com as alterações introduzidas pela lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Foi renovada a comissão de serviço em cargo dirigente intermédio de 2.º grau - chefes de divisão, por um novo período de 3 anos, eventualmente renovável, com efeitos a 25 de maio de 2012: Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Territorial, Arqt.º Paulo Alexandre Monteiro Vieira; Chefe de Divisão de Mobilidade e Serviços Urbanos, Eng.º Manuel Alberto Soares da Costa; Chefe de Divisão de Rede Viária, Eng.ª Maria da Cruz Ramos; Chefe de Divisão de Licenciamento de Obras, Dra. Diana Marília Almeida de Carvalho Bezerra Novo.

13 de abril de 2012. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305993372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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