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Despacho 5402/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Reconstituição da carreira do 1SAR INF REF DFA 52419811 Rui Rodrigues Nogueira

Texto do documento

Despacho 5402/2012

Por despacho de 07 de outubro de 2010 de S.Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do 1SAR INF REF DFA, NIM 52419811, Rui Rodrigues Nogueira, tendo sido dispensado da frequência do curso promoção a Sargento-Ajudante, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 188.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 junho e promovido aos seguintes postos:

Sargento-Ajudante, desde 28 de abril de 1978;

Sargento-Chefe, desde 01 de agosto de 1983;

Sargento-Mor, desde 15 de janeiro de 1985.

Os direitos provenientes do ingresso no serviço ativo, no regime que dispense plena validez, têm efeitos a partir de 16 de novembro de 2005, nos termos do Dec. Lei 43/76, de 20 de janeiro, conjugado com o Despacho de 27 de março de 2002, do Exmo. Ministro da Defesa Nacional;

Nos termos do n.º 17 da Portaria 162/76, conjugado com o n.º 1 da alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei 941/76, de 31 de dezembro, passa à situação de "Reforma Extraordinária", por limite de idade, em 06 de abril de 1989, dia em que perfaz 60 anos de idade no posto de Sargento-Mor;

Fica anulado o Despacho 15833/2010, publicado no DR 2.ª série n.º 204, de 20 de outubro de 2010, na pág. 51862 e a Declaração de retificação n.º 2564/2010, publicada no DR 2.ª série n.º 239, de 13 de dezembro de 2010, na pág. 60117.

13 de abril de 2012. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

205979473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 162/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 941/76 - Conselho da Revolução

    Regula as situações dos sargentos dos quadros permanentes do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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