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Despacho 5324/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, na diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciada Ana Paula Água Doce Camacho, na diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Carla José Candeias Lança, na diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, licenciada Maria de Fátima Tição Pereira e na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga

Texto do documento

Despacho 5324/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, I. P., através da Deliberação 147/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, a competência para:

1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de (euro) 1500, quando referentes a um único processamento, e de (euro) 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.2 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de (euro) 1500;

1.3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.5 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.6 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.7 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.8 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social cm fins lucrativos;

1.9 - Despachar os processos relativos à aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e a famílias de acolhimento;

1.10 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento bem como o acompanhamento das crianças e famílias;

1.11 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos à adoção ou continuação de permanência a seu cargo;

1.12.- Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao centro distrital ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;

1.13 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

1.14 - Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;

1.15 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sedeados na área geográfica deste centro distrital;

1.16 - Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respetiva unidade;

1.17 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respetivos processos técnico-administrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos privados de apoio social;

1.18 - Designar funcionários da unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho ao nível municipal ou infra municipal, cujo âmbito seja a ação social;

1.19 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Diretivo.

2 - Na Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciada Ana Paula Água Doce Camacho, com faculdade de subdelegação, a competência para:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.4 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.5 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.7 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização das anomalias detetadas e, sempre que necessário, à elaboração das respetivas declarações de remunerações;

2.8 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.9 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.10 - Emitir e assinar extratos de contas-correntes e declarações de situação contributiva, requeridos nos termos da lei aplicável;

2.11 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.12 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;

2.13 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.14 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, e de execução de natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.15 - Representar a segurança social nas comissões de credores no âmbito dos processos de insolvência ou recuperação de empresas;

2.16 - Elaborar as participações de infrações de natureza contra ordenacional, bem como de notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.17 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

2.18 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Diretivo.

3 - Na Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Carla José Candeias Lança, com faculdade de subdelegação, a competência para:

3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

3.5 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.6 - Elaborar participação de infrações de natureza contra ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.7 - Decidir sobre o processamento das prestações da competência do centro distrital;

3.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

3.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

3.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

3.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

3.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

3.14 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

3.15 - Tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

3.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Diretivo.

4 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, licenciada Maria de Fátima Tição Pereira, com faculdade de subdelegação, a competência para:

4.1 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

4.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;

4.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

Em matéria de contra ordenações:

4.4 - Decidir sobre os processos de contra ordenações, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pala prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

4.5 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contra ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, com exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

4.6 - Emitir declarações referentes à não aplicação de coima às entidades empregadoras pelo incumprimento da obrigação de declarar o início de atividade de trabalhadores ao seu serviço;

Em matéria de proteção jurídica:

4.7 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Beja do ISS, I. P. nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

4.8 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.os 1 e 3 da referida lei, mantendo ou revogando a decisão recorrida;

4.9 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

4.10 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

4.11 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais, à Ordem dos Advogados e Conservatórias;

4.12 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/9, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/8, a proteção jurídica;

4.13 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do referido diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

4.14 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Diretivo.

5 - Na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Licenciada Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

5.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)1500, desde que previamente cabimentadas;

5.3 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras de conservação e de reparação de bens imóveis, até ao limite de (euro)1500;

5.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite em cada caso, de (euro)1000, desde que previamente cabimentadas;

5.5 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

5.6 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 184/2007 do Conselho Diretivo.

6 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da Unidade ou Núcleo que dirigem, a competência para:

6.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

6.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

6.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

6.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

6.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

7 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

15 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Helena Barreto.

205971429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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