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Despacho 5195/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Loures 4, Maria José Ferreira Nabiça

Texto do documento

Despacho 5195/2012

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a Chefe de Finanças de Loures 4 (Sacavém) delega e subdelega as competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de dezembro, nos adjuntos que por competência própria e em regime de substituição, chefiam as secções deste Serviço de Finanças, nos termos seguintes:

Chefia das Secções:

1.ª Secção (Tributação e Patrimonio) - TATA Nível 3, Chefe de Finanças Adjunto de nível 1, em regime de substituição - Sérgio Eurico Dias Pereira

2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa e Registo de Contribuinte) - TAT Nível 2, Chefe de Finanças Adjunto de nível 1, em regime de substituição - Maria Lúcia Guedes Correia Lourenço Coelho

3.ª Secção (Justiça Tributária) - TAT Nível 2, Chefe de Finanças Adjunto de nível 1 - Rosa Margarida Oliveira e Silva

4.ª Secção (Cobrança) - TATA Nível 3, Chefe de Finanças Adjunto de nível 1 em regime de substituição - Maria Fernanda Marques de Matos Gomes

Atribuição de competências:

Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir-lhes-á:

1 - De caráter geral:

a) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

b) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

c) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina nas secções a seu cargo;

d) Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, a rotação de serviço dos respetivos funcionários;

e) Verificar e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da respetiva secção;

f) Colaborar na elaboração e execução do plano anual de férias de forma a que os serviços sejam devidamente assegurados, e informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas, licenças, horários e dispensas ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante e outras situações legalmente previstas dos funcionários da respetiva secção;

g) Efetuar todos os procedimentos inerentes ao cargo, relativamente à avaliação do SIADAP;

h) Verificar e controlar os serviços de forma a garantir a qualidade dos mesmos, o cumprimento e a execução completa dos planos que forem traçados e o cumprimento dos prazos fixados, quer legalmente, quer pelo chefe do serviço, quer ainda pelas instâncias hierarquicamente superiores, tendo em vista atingir os objetivos fixados, exercendo o devido acompanhamento e controlo e informando o chefe do serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativamente ao seu cumprimento;

i) Distribuir pelos funcionários da respetiva secção todos os documentos de expediente diário, com menção do nome do funcionário e da data da distribuição;

j) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao Chefe do Serviço de Finanças e a outras entidades de nível superior ou equivalente;

k) Assinar os mandados de notificação, ordens de serviço e as notificações a efetuar por via postal e controlar a sua execução;

l) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e dar parecer sobre os pedidos de afastamento excecional da aplicação das coimas, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal;

m) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

n) Instruir e informar os recursos hierárquicos cujo objeto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respetiva secção;

o) Instruir e informar as reclamações graciosas cujo objeto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respetiva secção;

p) A competência para levantar autos de notícia a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

q) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respetiva secção;

r) Coordenar e controlar a execução do serviço de periodicidade mensal ou outra, ou ainda o solicitado pontualmente, englobando nele relações, tabelas e mapas contabilísticos, estatísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços da respetiva secção ou de que as mesmas estejam encarregues de elaborar, de modo que seja assegurada a sua remessa atempadamente às entidades destinatárias;

s) Assegurar que os equipamentos informáticos da secção não sejam utilizados abusivamente e que a sua gestão seja eficaz quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

t) Coordenar e controlar todos os procedimentos a efetuar nas aplicações informáticas afetas às respetivas secções, visando a sua permanente atualização, de modo a que possibilitem a correção e eficiência dos fins a que se destinam;

u) Assinar os diversos documentos de receita;

v) Proferir despachos de mero expediente, incluindo nos pedidos de informações e certidões;

w) Lançar no SIRES e informar as reclamações nos termos da RCM 189/96 de 28/11

2 - De caráter específico. No Adjunto da 1.ª Secção - Sérgio Eurico Dias Pereira

2.1. - Tributação e Património

2.1.1 - Impostos Abolidos

a) Coordenar e controlar todo o serviço ainda pendente relativo a Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações; Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Camionagem e Imposto de Circulação, bem como as competências atribuídas ao delegante na lei geral tributária (LGT) e no Código de Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), na parte que se aplique àqueles impostos, assinando todos os documentos, termos e demais atos necessários à conclusão dos respetivos procedimentos/processos.

2.1.2 - Imposto Municipal sobre Imóveis

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas e graciosas apresentadas nos termos do CIMI, LGT e CPPT, sobre liquidação de imposto, matrizes prediais e ou cadastrais, pedidos de verificação de discriminação de áreas de prédios urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários para o efeito;

b) Fiscalizar e controlar os pedidos de inscrição matriciais de prédios novos, omissos, melhorados, modificados, reconstruídos, mudança de afetação e 1.as transmissões, bem como as liquidações de anos anteriores;

c) Coordenar e controlar todo o serviço a cargo dos peritos avaliadores, cuja competência seja do Chefe do Serviço de Finanças;

d) Praticar todos os atos respeitantes a pedidos de isenção de IMI, incluindo a respetiva decisão, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, incluindo os competentes averbamentos e fiscalização;

e) Promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento do reconhecimento de benefícios fiscais em sede de IMI;

f) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do NRAU e praticar todos os atos a eles respeitantes;

g) Fiscalizar, coordenar e controlar as alterações matriciais no sistema informático;

h) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades oficiais, quer por transmissão eletrónica de dados quer em suporte de papel.

i) Ordenar a emissão de cadernetas prediais, bem como verificar a correção da respetiva conta de emolumentos e controlar a sua adequada contabilização.

2.1.3 - Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis (IMT)

a) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao IMT no que diz respeito a liquidação por declaração dos contribuintes, de IMT sobre partilhas e praticar todos os atos com estas relacionados, nomeadamente a conferência dos termos de liquidação, respetivos averbamentos e atualizações nas matrizes prediais, com exceção da autorização para retificação de termos de declaração quando não estejam em causa erros de identificação;

b) Promover a liquidação das liquidações adicionais e oficiosas que se mostrem devidas, e todos os atos posteriores conducentes à respetiva cobrança;

c) Promover a extração de cópias das declarações de IMT para efeitos de fiscalização de bens omissos, bens presentes por bens futuros ou inscritos sem valor patrimonial.

2.1.4 - Imposto de Selo sobre Transmissões Gratuitas

a) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do imposto ou com ele relacionados e subsequentes atualizações matriciais, quando exigíveis, com exceção dos relativos à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

b) Promover a extração de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial e bens móveis, quando se mostrar necessário;

c) Fiscalização e controlo interno, nomeadamente de averbamentos matriciais, relações de óbitos, partilhas judicias e extrajudiciais.

2.2 - Pessoal

a) Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com o pessoal promovendo a elaboração do mapa de faltas e licenças dos funcionários, plano anual de férias e remessa à ADSE dos recibos de despesas médicas.

2.3 - Bens do Estado

a) Promover a fiscalização e controlo dos bens do Estado, a elaboração dos mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como a conservação e manutenção do Livro Modelo 26 devidamente atualizado e ainda o controlo dos bens prescritos e ou abandonados a favor do Estado.

b) Promover o registo cadastral do material, a sua distribuição e utilização de forma racional.

c) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que por força da respetiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças.

2.4 - Diversos

a) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direção -Geral dos Impostos, bem como a extração das respetivas certidões de divida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário;

b) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões e pedidos de informação que lhes couberem;

c) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

d) Gerir todo o serviço relacionado com a contribuição especial (Dec. Lei 43/98), assinando todos os documentos, termos e demãos atos necessários até à conclusão dos respetivos procedimentos e ou processos, incluindo as folhas de despesa ou salários.

2.5 - Outros serviços

a) Coordenar e controlar todo o serviço de correio e serviço de entrada de documentos, incluindo a organização do arquivo expedido;

b) Controlar e certificar-se de que está a ser corretamente utilizado o classificador de correspondência.

3 - De caráter específico. Na Adjunta da 2.ª Secção - Maria Lúcia Guedes Correia Lourenço Coelho

3.1 - IRS/IRC

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS), praticando todos os atos necessários à sua execução nomeadamente a receção e visualização, o registo prévio e a digitação de declarações periódicas de rendimentos e a remessa aos respetivos serviços das declarações entregues neste Serviço de Finanças por sujeitos passivos pertencentes a outras áreas fiscais, devidamente visualizadas e loteadas;

b) Promover e propor ações de fiscalização em sede de IRS e IRC sempre que os elementos internos indiquem erros ou lapsos, orientando e controlando todos os procedimentos e processos administrativos e praticando todos os atos até à sua conclusão;

c) Controlar e promover as reclamações graciosas e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável e promover a sua informação e remessa célere à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, quando for caso disso;

d) Controlar quaisquer pedidos de revisão (artigo 91.º da LGT) rececionados no Serviço e promover a sua pronta remessa à Direção de Finanças, bem como a comunicação da sua inexistência quando for caso disso.

e) Promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento de reconhecimento dos benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (Artigos 11.ºA e 12.º EFB);

3.2 - IVA

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à sua execução;

b) Fiscalização e controlo interno, incluindo o cruzamento dos vários elementos das declarações;

c) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, e pagamentos em falta), promovendo a organização e manutenção dos respetivos processos individuais;

d) Controlar as respetivas contas correntes dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas e promover a sua fiscalização;

e) Controlar a receção, visualização, loteamento e remessa das várias declarações de cadastro e bem assim a sua recolha informática por parte do Serviço de Finanças;

f) Coordenar e controlar a recolha dos movimentos retificativos da base de dados do IVA, incluindo os processos administrativos para a sua restituição oficiosa, quando forem da competência do Serviço de Finanças, elaborando e recolhendo os modelos n.º 344;

g) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa célere à Direção de finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos.

3.3 - Cadastro único do numero fiscal de contribuinte

a) Coordenar e controlar todo o serviço inerente ao Registo de Contribuintes e bem assim as respetivas alterações

3.4 - Diversos

a) Proceder à elaboração dos mapas relacionados com o plano de atividades PA10 dentro do prazo superiormente fixado

b) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões e pedidos de informação que lhes couberem;

c) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

3.5 - Impressos, arquivo e biblioteca

a) Promover a requisição atempada dos vários impressos e bens de consumo não duradouros;

b) Promover e orientar a organização e funcionalidade do arquivo e biblioteca.

4 - De caráter específico. Na Adjunta da 3.ª Secção - Rosa Margarida Oliveira e Silva

4.1 - Justiça e Contra Ordenações

a) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos as atos a eles respeitantes e com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, do afastamento excecional das mesmas, da inquirição de testemunhas em audiência contraditória e da assinatura de certidões de dívida;

b) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho, e coordenar a sua instrução e respetivo procedimento administrativo;

c) Promover a remessa no prazo legal ao Tribunal Tributário de 1.ª Instância das petições de impugnação judicial entregues neste Serviço de Finanças e a organização dos respetivos processos administrativos, bem como dos relativo às petições entregues naquele Tribunal, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exceção da decisão de manutenção e revogação, total ou parcial, do ato impugnado ou do respetivo parecer, quando aquela decisão não for da competência do Serviço de Finanças;

d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

e) Coordenar e controlar toda a informatização dos processos a seu cargo, bem como a sua normal e tempestiva tramitação e conferência com os respetivos mapas.

4.2 - Execuções Fiscais

a) Ordenar e controlar a instrução dos processos de execução fiscal, praticar todos os atos a eles respeitantes e com eles relacionados, controlar os respetivos prazos, assinar despachos em mandados e coordenar todo o serviço, com exceção, da suspensão dos processos, da designação da modalidade de venda dos bens penhorados, da fixação do valor base dos bens destinados a venda, da designação do dia para venda, abertura de propostas em carta fechada, da adjudicação, arrematação e entrega dos bens, da apreciação de incidentes, do levantamento de garantias, da remoção do fiel depositário, da restituição de sobras e prescrição;

b) Coordenar e controlar todo o procedimento e informatização dos processos de justiça fiscal, procedendo à sua conferência com os mapas elaborados periodicamente;

c) Mandar autuar os incidentes de oposição à execução fiscal, de embargos de terceiros e de reclamações de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes e com eles relacionados, com exceção do despacho de remessa dos mesmos ao Tribunal Tributário e a inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

d) Remessa dos recursos judiciais, nos termos do artigo 276.º do CPPT, ao competente Tribunal Tributário;

e) Assinar os mandados de citação e as citações a efetuar via postal;

f) Coordenar, controlar e fiscalizar o movimento dos processos executivos relacionados com os Decretos-Lei 124/96, de 10 de agosto e n.º 225/94, de 5 de setembro, bem como os mapas e relatórios referentes aos mesmos;

g) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área de justiça tributária;

h) Coordenar e controlar os mapas PAJUT;

i) Organizar, analisar, planear, programar e coordenar a execução das aplicações SEF, SEFWEB e SIPA;

j) Organizar, analisar, planear, programar e apoiar a execução das aplicações SIGVEC, com vista à marcação da data das vendas;

k) Promover, analisar, coordenar, executar ou ordenar a execução da certificação e preparação de contribuintes publicitáveis, com vista à decisão de publicitação - SIPDEV.

4.3 - Outros Serviços

a) Ordenar a passagem de certidões de dívida para reclamação de créditos por parte do Ministério Público, em que tenha havido citação do Chefe do Serviço de Finanças e envio às entidades competentes ou providenciar que a resposta seja dada por ofício quando não houver lugar à passagem de certidão;

5 - De caráter específico. Na Adjunta da 4.ª Secção - Maria Fernanda Marques de Matos Gomes

5.1 - Cobrança

Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competir-lhe-á:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático da tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;

d) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

e) Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Proceder à notificação dos autores em matérias de alcance;

i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;

m) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamento no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

q) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

r) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efetuar por via postal;

s) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos relacionados com matérias da sua competência;

t) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

u) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

5.2 - Imposto de Selo

a) Coordenar e promover a execução de todo o serviço respeitante a imposto do selo (exceto transmissões gratuitas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;

Subdelegação de competências

Subdelego na CFA - Maria Lúcia Guedes Correia Coelho, a competência para:

a) Autorizar a recolha de declarações oficiosas/DCU resultantes de revisões oficiosas ou reclamações graciosas de IR, bem como as resultantes do controlo de mais-valias e de benefícios fiscais em sede de IRS e ainda as emitidas no âmbito da metodologia de «análise de listagens» de IR

Subdelego na CFA - Rosa Margarida Oliveira e Silva, a competência para:

a) Autorizar a recolha de declarações oficiosas/DCU resultantes de reclamações graciosas ou processos de impugnação judicial;

b) Aplicar as coimas previstas no artigo 52.º alínea b) do RGIT, quando se trate de contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 113.º, 114.º 115.º, 118.º, 119.º e 126.º do mesmo diploma legal, segundo os parâmetros previamente definidos na aplicação informática SCO;

c) Reconhecimento da prescrição do procedimento contraordenacional;

d) Arquivamento dos processos de contraordenação;

e) Autorizar o pagamento em prestações nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82 de 27 de outubro, das coimas fixadas em processo de contra ordenação.

Substituto legal

Nas minhas ausências ou impedimentos será minha substituta legal a chefe de finanças adjunta, Rosa Margarida Oliveira e Silva. Se esta faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedida, será substituída pela chefe de finanças adjunta, em regime de substituição, Maria Lúcia Guedes Correia Coelho, que por sua vez, no seu impedimento ou ausência, será substituída pelo chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, Sérgio Eurico Dias Pereira que por sua vez, no seu impedimento ou ausência, será substituído pelo chefe de finanças adjunto, em regime de substituição Maria Fernanda Marques de Matos Gomes. Na ausência ou impedimento destes, será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto -Lei 557/99, de 17/12.

Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes: a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e b) Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

Em todos os atos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão «Por delegação do chefe do Serviço de Finanças, despacho de... de... de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de... de...».

Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados a partir de 01 de fevereiro de 2011 sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.

11 de novembro de 2011. - A Chefe do Serviço de Finanças de Loures 4, Maria José Ferreira Nabiça.

205964139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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