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Despacho 5134/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional-adjunto superintendente Paulo Manuel Pereira Lucas

Texto do documento

Despacho 5134/2012

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 4595/2012, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no diretor nacional-adjunto para a unidade orgânica de operações e segurança da Polícia de Segurança Pública, superintendente Paulo Manuel Pereira Lucas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria da atividade de segurança privada, cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que o republica:

a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respetivos cursos;

b) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;

c) Autorizar entidades com serviços de autoproteção;

d) Aprovar os modelos de uniformes;

e) Praticar todos os atos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás, licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores.

1.2 - Decidir em matéria contraordenacional, designadamente aplicar coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de fevereiro, no Decreto-Lei 101/2008, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da atividade de segurança privada.

2 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 3 do Despacho 16425-A/2011, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, suplemento, de 2 de dezembro, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no mesmo diretor nacional-adjunto, a competência para aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias, prevista no artigo 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Leis 28/2004, de 16 de julho e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro e 114/2011, de 30 de novembro.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 84.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no mesmo diretor nacional-adjunto, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas;

3.2 - Autorizar o manifesto de armas;

3.3 - Emitir a autorização especial para venda, aquisição, cedência e detenção de armas e acessórios da classe A destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza científica;

3.4 - Emitir autorizações prévias para aquisição de armas da classe B;

3.5 - Conceder, renovar e cassar licenças B e licenças especiais;

3.6 - Autorizar a alteração de armas exclusivamente utilizadas para fins desportivos tendo em vista a maior aptidão desportiva;

3.7 - Emitir autorizações prévias para importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminante ou só fulminantes;

3.8 - Emitir autorizações para importação das armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respetivas munições para os cidadãos nacionais regressados de países terceiros antes de decorrido um ano;

3.9 - Emitir autorizações prévias para a importação temporária de armas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou feiras de colecionadores, reconhecidas pelas respetivas federações ou associações;

3.10 - Emitir autorizações prévias para a importação temporária de armas e munições destinadas a integrar mostruários e demonstrações;

3.11 - Emitir autorizações de expedição ou transferência de armas, partes essenciais de armas de fogo e munições de Portugal para outros Estados membros da União Europeia;

3.12 - Emitir autorizações para admissão ou entrada e circulação de armas procedentes de Estados membros da União Europeia para Portugal;

3.13 - Emitir autorizações de transferência de armas procedentes de Estados membros da União Europeia para Portugal;

3.14 - Emitir e renovar o cartão europeu de arma de fogo, bem como determinar a sua apreensão;

3.15 - Autorizar a inutilização de armas em bancos de provas;

3.16 - Reconhecer certificados de inutilização de armas em bancos de provas emitidas por entidades credenciadas pelos Estados membros da União Europeia ou por países terceiros;

3.17 - Praticar a totalidade dos atos da Polícia de Segurança Pública previstos na Lei 42/2006, de 25 de agosto, que aprova o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinados a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural;

3.18 - Emitir autorizações prévias para a frequência do curso de formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo da classe B1 e para o exercício da atividade de armeiro;

3.19 - Designar os membros dos júris de exames de aptidão dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo e para o exercício da atividade de armeiro;

3.20 - Emitir o certificado de aprovação nos cursos de formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo e para o exercício da atividade de armeiro;

3.21 - Emitir os certificados de equivalência ao certificado de aprovação em curso de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo aos requerentes de uma licença de uso e porte de arma da classe B1 que, pela sua experiência profissional, no mínimo de cinco anos, no seio das Forças Armadas ou forças e serviços de segurança, tenham obtido instrução própria no uso e manejo de armas de fogo que seja considerada adequada e bastante;

3.22 - Credenciar as entidades formadoras dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro;

3.23 - Homologar os cursos ministrados por entidades credenciadas para a formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro;

3.24 - Credenciar formadores para os cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro;

3.25 - Suspender ou determinar a cassação de licenças e credenciações emitidas no âmbito do regulamento de credenciação das entidades formadoras e dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro;

3.26 - Fixar as normas de execução técnica das provas práticas dos exames de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para uso e porte de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e apuramento dos respetivos resultados;

3.27 - Autorizar a compra de munições por entidades formadoras para fins de exclusiva afetação aos cursos de formação;

3.28 - Conceder, renovar, suspender e proceder à cassação de alvarás de armeiro dos tipos 1, 2 e 3;

3.29 - Proceder à equiparação de certificações emitidas por Estados terceiros para o exercício da atividade de armeiro a que corresponde alvará de tipo 1;

3.30 - Autorizar a cedência de alvarás de armeiro dos tipos 1, 2 e 3;

3.31 - Proceder à apreciação casuística das condições de segurança dos estabelecimentos titulados com alvará do tipo 1;

3.32 - Conceder, renovar, suspender e proceder à cassação de alvarás de carreiras e campos de tiro;

3.33 - Autorizar a cedência de alvarás de carreiras e campos de tiro;

3.34 - Conceder licenças para instalação de paióis provisórios fixos e móveis;

3.35 - Conceder licenças para instalação de armazéns de matérias perigosas;

3.36 - Conceder cartas de estanqueiro;

3.37 - Autorizar a compra e emprego de substâncias explosivas;

3.38 - Emitir autorizações de importação e exportação de produtos explosivos e de matérias perigosas;

3.39 - Emitir autorizações de aquisição de cloratos;

3.40 - Emitir cédulas de operador de substâncias explosivas;

3.41 - Autorizar o transporte de substâncias explosivas;

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 76/2007, de 29 de março, delego, com a faculdade de subdelegação, no mesmo diretor nacional-adjunto, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do regime jurídico de segurança privada, a que se refere o Decreto-Lei 35/2004, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro:

a) Autorizar, emitir, renovar e cancelar cartões profissionais;

b) Emitir alvarás, licenças e autorizações e respetivos averbamentos.

5 - Delego, ainda, no mesmo diretor nacional-adjunto a competência para ratificação de atos praticados nos limites das competências ora subdelegadas e delegadas.

6 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor nacional-adjunto para a unidade orgânica de operações e segurança, superintendente Paulo Manuel Pereira Lucas, até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nos números anteriores.

3 de abril de 2012. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.

205959547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Lei 28/2004 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, introduzindo normas de licenciamento e de utilização de equipamentos electrónicos de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 40/2005 - Ministério do Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, que reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Decreto-Lei 101/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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