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Aviso 5449/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 5449/2012

Concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática

Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, e 27.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 1/2012, de 11/01/2012 (deliberação 28/2012), e por meu Despacho 41/2012, de 16/03/2012, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 da carreira (não revista) de Especialista de Informática previsto e não ocupado no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), na Portaria 358/2002, de 3 de abril e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização. Estudo do impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços, assim como para a formação dos utilizadores de informática de acordo com o n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: Candidatos habilitados com licenciatura em engenharia de informática, sob pena de exclusão, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5.3 - Requisitos de vínculo: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5.4 - Remuneração e regalias sociais - o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2011, de 31 de dezembro, aplicável por expressa remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012).

6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em suporte de papel, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2910-285 Setúbal, dentro do prazo limite para apresentação de candidaturas.

6.2 - O formulário de candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone para contacto nas horas de expediente e endereço eletrónico, caso exista);

a) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata;

b) Identificação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação profissional);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Data e assinatura.

6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão válido e do n.º de identificação fiscal;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho obtida relativamente aos últimos 3 anos.

6.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os seguintes métodos de seleção referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Avaliação Curricular (AC), método eliminatório;

Provas de Conhecimentos (PC), método eliminatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (1HA + 1FP + 2EP + 1AD)/5

sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Licenciatura - 12 valores

Licenciatura complementada com pós-graduação - 13 valores

Mestrado - 14 valores

Doutoramento - 16 valores

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:

Sem formação profissional - 8 valores

Até 6 horas de formação - 9 valores

6 a 12 horas de formação - 10 valores

12 a 18 horas de formação - 12 valores

18 a 30 horas de formação - 14 valores

30 a 90 horas de formação - 16 valores

90 a 120 horas de formação - 18 valores

+ de 120 horas de formação - 20 valores

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas

Uma semana = 30 horas

Um mês = 120 horas

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores

Com experiência até 6 meses - 8 valores

Com experiência até 1 ano - 10 valores

Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores

De 2 a 4 anos - 14 valores

De 4 a 6 anos - 16 valores

De 6 a 8 anos - 18 valores

Superior a 8 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD - Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

7.2 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, assume a forma escrita de realização individual, reveste a natureza teórica e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho, terá a duração de duas horas (com quinze minutos de tolerância), podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte não anotada.

As temáticas e legislação necessária à realização das provas de conhecimentos são as seguintes:

Sistemas de informação para gestão das organizações;

A informática como suporte de gestão;

Base de dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas;

Papel da microinformática na tomada da decisão;

Comunicação de dados;

Segurança e integridade da informação;

Impacto da Internet nas organizações.

7.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a profissão a concurso de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Será elaborada, por cada entrevista profissional, uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.

8 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 30 %, da Prova de Conhecimentos é de 40 % e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

8.1 - A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método e através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (AC x 30 %) + (PC x 40 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

8.4 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de ordenação e classificação final serão publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais efetivos:

Ana de Goes dos Santos Silvestre Pestana Lopes, Chefe da Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração Geral e Finanças, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Gustavo Adolfo Braga Albino, Especialista de Informática de Grau I Nível II;

Susana Antonieta Branco dos Santos, Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Competências do Departamento de Recursos Humanos.

10 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de março de 2012. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.

305917823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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