Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Vice -Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic. Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, as seguintes competências:
1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas relativas à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, competindo-lhe, em particular, a função de dirigir e coordenar as atividades da Divisão Administrativa e Financeira;
2 - Elaborar e executar o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afetar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
3 - Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
4 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;
5 - Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;
6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os (as) trabalhadores (as) tenham direito nos termos da lei;
8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos (as) trabalhadores (as), salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
9 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações legais e superiormente definidas;
11 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
12 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de 75.000,00 euros, bem como praticar todos os atos subsequentes à autorização de contratar;
13 - Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional, nos termos legais;
14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos (as) trabalhadores (as) e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;
15 - Autorizar, no âmbito dos limites estabelecidos na lei, as alterações orçamentais que são da competência do dirigente máximo do serviço;
16 - Autorizar o processamento de despesas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
17 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
18 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
19 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
20 - Substituir a Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a 9 de janeiro de 2012, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pela Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic. Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.
20 de março de 2012. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Maria de Fátima Abrantes Duarte.
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