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Despacho 4679/2012, de 3 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da vice-presidente da CIG

Texto do documento

Despacho 4679/2012

Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Vice -Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic. Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, as seguintes competências:

1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas relativas à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, competindo-lhe, em particular, a função de dirigir e coordenar as atividades da Divisão Administrativa e Financeira;

2 - Elaborar e executar o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afetar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

3 - Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

4 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;

5 - Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;

6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os (as) trabalhadores (as) tenham direito nos termos da lei;

8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos (as) trabalhadores (as), salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

9 - Autorizar a inscrição e participação dos (as) trabalhadores (as) em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações legais e superiormente definidas;

11 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

12 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de 75.000,00 euros, bem como praticar todos os atos subsequentes à autorização de contratar;

13 - Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional, nos termos legais;

14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos (as) trabalhadores (as) e autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos legais;

15 - Autorizar, no âmbito dos limites estabelecidos na lei, as alterações orçamentais que são da competência do dirigente máximo do serviço;

16 - Autorizar o processamento de despesas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

17 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

18 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

19 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

20 - Substituir a Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a 9 de janeiro de 2012, ficando, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos praticados pela Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic. Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.

20 de março de 2012. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Maria de Fátima Abrantes Duarte.

205922301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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