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Despacho 4582/2012, de 30 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Inspeção a Bancos e Outras Instituições Financeiras, da Unidade dos Grandes Contribuintes

Texto do documento

Despacho 4582/2012

1 - O cargo de Chefe de Divisão de Inspeção a Bancos e Outras Instituições Financeiras (DIBIF), da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), encontra-se vago, desde 1 de janeiro de 2012.

2 - Assim, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro) designo, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, e conforme proposta do Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), de 21 de fevereiro de 2012, no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção a Bancos e Outras Instituições Financeiras (DIBIF), da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), o Inspetor Tributário Assessor Principal, Licenciado José Alberto Ramos Barcelos.

23 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

1 - Nome: José Alberto Ramos Barcelos

2 - Habilitações Académicas: Licenciatura, no Curso de Organização e Gestão de Empresas, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluído em 1989.

3 - Experiência profissional

1982 - Ingresso na DGCI como Liquidador tributário (atual técnico de administração tributária)

1999 - Coordenador de equipa na DIBIC, no setor de Bancos e Outras Instituições de Crédito

2010 - Inspetor tributário assessor principal,

4 - Formação Complementar

Cursos em diversas áreas, organizados pelo Centro de Formação da ex-DGCI;

Curso de contabilidade bancária, organizado pelo Instituto de Formação Bancária;

Curso de contabilidade bancária, da responsabilidade da ERNST YOUNG;

Vários cursos de informática ministrados pelo STE;

Participação em várias conferências e seminários na área da Fiscalidade e setor Bancário.

205915725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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