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Aviso 4882/2012, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistentes operacionais na área de Serviços Gerais

Texto do documento

Aviso 4882/2012

Procedimento concursal com vista à constituição de Reservas de Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistentes Operacionais na área de Serviços Gerais.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por deliberação de Câmara de oito de fevereiro de dois mil e doze, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação, o presente Procedimento Concursal com vista à constituição de Reservas de Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacional de Serviços Gerais, da carreira geral de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos termos que a seguir se indicam:

1 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

2 - Caracterização do posto de trabalho.

2.1 - Assistente Operacional de Serviços Gerais:

Exercer funções correspondentes ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes atividades: Assegurar a limpeza e conservação de instalações municipais; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na confeção das refeições nos refeitórios municipais; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar tarefas não especificadas de caráter manual exigindo esforço e conhecimentos práticos.

3 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório poderá ser objeto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória.

Poderão ser admitidos candidatos que em substituição do nível habilitacional possuam experiência profissional, devidamente comprovada, mínima de 3 anos na área a recrutar.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 40 %;

Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 60 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

8 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

em que:

HA= Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP= Experiência Profissional (Com incidência sobre a execução de atividades e as competências necessárias ao exercício da função);

AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

8.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

a) Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores;

b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

8.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores, sendo que a contagem inicia-se a partir dos 10 valores:

Ações de formação:

a) Mais de 50 horas de formação - 10 valores;

b) Entre 20 a 50 horas de formação - 8 valores;

c) Menos de 20 horas de formação - 4 valores;

d) Sem ações de formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto Ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

8.1.3 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de Desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

8.1.4 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por maioria, valorizar o desempenho efetivo de funções na área para o qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência (maior que) 3 anos - 20 valores;

b) Experiência (maior que) 2 ano e (igual ou menor que) a 3 anos - 16 valores;

c) Experiência (maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 ano - 12 valores;

d) Experiência (menor que) 1 ano - 8 valores;

e) Sem experiência - 4 valores.

8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação.

9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Vera Carvalho, Diretora do Departamento de Gestão Organizacional.

1.º Vogal: Maria Olimpia Alves, técnica superior do DGO.

2.º Vogal: Maria João Moura Bual, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Luís Filipe Castanheira Afonso, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.

2.º Vogal Suplente: Hélder Filipe Marques Sá, Encarregado Operacional do DGO.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado, imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMO - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 10 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no requerimento.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão Organizacional da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício com aviso de receção, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada a quota de 5 % do total, equivalente a 1 posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de março de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

305905527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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