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Aviso 4842/2012, de 29 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4842/2012

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, de 19 de março de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área de atribuição integrada na Direção de Construção, Manutenção e Espaços Verdes, para assegurar as funções de:

a) Gestão dos sistemas de gestão centralizada;

b) Gestão dos sistemas de segurança (segurança contra incêndios, sistemas de deteção de intrusão e sistemas de deteção de fugas de gás e CO);

c) Gestão das instalações elétricas na área de transporte e produção de energia, de modo a poder ser responsável pelos diversos PTs da UNL;

d) Análise e preparação de medidas tendentes à aplicação da nova legislação sobre Melhoria da Eficiência Energética em Edifícios;

e) Gestão da rede de telefones;

f) Apoio na assistência técnica (especialidades) a pequenas empreitadas, análise dos sistemas elétricos das Unidades Orgânicas da UNL.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais

Estar habilitado com licenciatura ou mestrado em Engenharia Eletrotécnica e membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência em manutenção de sistemas de gestão centralizada;

b) Experiência em gestão de sistemas de segurança contra incêndios, sistemas de deteção de intrusão e sistemas de deteção de fugas de gás e CO;

c) Experiência em manutenção de instalações elétricas;

d) Experiência em análise da eficiência energética em edifícios;

e) Experiência em manutenção de redes de telefones;

f) Experiência em análise de projetos de instalações elétricas, comunicações e segurança.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/gestao-de-recursos -humanos, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia legível da inscrição da Ordem dos Engenheiros;

c) Fotocópias do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado;

e) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

f) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

g) Comprovativos das avaliações do desempenho, nos últimos três anos.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - Métodos de seleção: Considerando que se pretende recrutar com urgência um trabalhador de forma a dar resposta às necessidades do serviço, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e uma vez que se trata de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, será adotado apenas um método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante as situações ali especificadas e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - A Prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

Incidirá sobre a seguinte temática:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios: Decreto-Lei 78/2006, de 4 de abril;

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios: Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril;

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE): Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril;

Regulamento Geral do Ruído: Decreto-Lei 9/ 2007 de 17 janeiro;

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios: Decreto-Lei 96/2008 de 9 de junho;

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro.

Declaração de retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, retificou o Código dos Contratos Públicos.

RGSCIE - Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.

14.2 - A Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, experiência adquirida, formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

14.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar é objeto de negociação com a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal, atentas às remissões constantes do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

23 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Valter José da Guia Lúcio, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Dra. Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Arq. Carla Maria Farias Curado Matias, Diretora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Arq. David Ribas Maranha, Técnico Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Eng. José Manuel Almeida Alves da Silva, Técnico Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

22 de março de 2012. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

205907577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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