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Despacho (extrato) 4384/2012, de 28 de Março

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Sumário

Designada para exercer o cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a técnica superior Maria da Cruz Cartaxo Ramos Gouveia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4384/2012

1 - Por despacho do Secretário-Geral, de 5 de março de 2012, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, bem como do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 49/2012, de 28 de fevereiro, foi designada para exercer o cargo de chefe de equipa multidisciplinar do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. do Ministério dos Negócios Estrangeiros, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau, a técnica superior Maria da Cruz Cartaxo Ramos Gouveia, cujo curriculum vitae, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investida.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012.

Sinopse Curricular

Dados Biográficos:

Nome: Maria da Cruz Cartaxo Ramos Gouveia;

Data de Nascimento/Naturalidade: 18 de janeiro de 1955, em Nisa - Portalegre;

Habilitações Académicas: Curso de Secretariado e Relações Públicas.

Experiência Profissional: Ingresso na função pública em 9 de janeiro de 1974, como terceiro-oficial; segundo-oficial, em 6 de julho de 1976; primeiro-oficial, em 1 de outubro de 1987; chefe de seção, em 24 de maio de 1989; transição para o Quadro I do MNE, em 14 de abril de 1994; no Fundo para as Relações Internacionais (FRI), em 9 de julho de 1994; chefe de repartição, em 21 de dezembro de 1998; reclassificada na categoria de técnico superior de 1.ª classe em 1 de maio de 2007; chefe de equipa multidisciplinar do FRI, em 1 de maio de 2007.

16 de março de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205896286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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