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Despacho 4080/2012, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências no coordenador da Unidade de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, Dr. António Stockwell Chaves

Texto do documento

Despacho 4080/2012

Torna-se público o despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, de 23 de fevereiro de 2012, em matéria de delegação de competências.

«Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, com a faculdade subdelegação, no coordenador da Unidade de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, Dr. António Stockwell Chaves, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos suportados nas dotações orçamentais inscritas no projeto Assistência Técnica ao Gabinete de Gestão do fundo EFTA, do capítulo 50.º do orçamento da Direção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano:

a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos diretores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta;

b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respetivas minutas;

c) Autorizar o pagamento de despesas no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, bem como da legislação complementar orçamental em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de novembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos por ele abrangidos e entretanto praticados pelo Dr. António Stockwell Chaves.»

23 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

205864509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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