Torna-se público o despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, de 23 de fevereiro de 2012, em matéria de delegação de competências.
«Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, com a faculdade subdelegação, no coordenador da Unidade de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, Dr. António Stockwell Chaves, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos suportados nas dotações orçamentais inscritas no projeto Assistência Técnica ao Gabinete de Gestão do fundo EFTA, do capítulo 50.º do orçamento da Direção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano:
a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos diretores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta;
b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respetivas minutas;
c) Autorizar o pagamento de despesas no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, bem como da legislação complementar orçamental em vigor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de novembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos por ele abrangidos e entretanto praticados pelo Dr. António Stockwell Chaves.»
23 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
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