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Aviso 4290/2012, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4290/2012

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão de 13/09/2010 e consequente deliberação da Junta de Freguesia, em reunião de 01/02/2012, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 6 meses, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, constante no mapa de pessoal desta Freguesia a saber:

1 Assistente Operacional - Cantoneiro;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo.

5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

- Assistente Operacional - Cantoneiro, para o exercício de funções nos serviços de limpeza das ruas, espaços verdes e cemitério, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Serrazes;

7 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;

7.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

7.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

7.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

7.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, de 13 de setembro de 2010 e consequente deliberação da Junta de Freguesia, em reunião de 01/02/2012.

7.4 - Nível habilitacional exigido - Possuir a escolaridade obrigatória, não havendo lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Exige-se ainda que os candidatos estejam habilitados a conduzir trator com reboque.

8 - Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Sede da Freguesia e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Junta de Freguesia, Estrada Principal n.º 327, 3660-606 Serrazes.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia legível da carta de condução de trator com reboque;

d) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possui;

e) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011;

g) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, bem como a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

11 - Deverá ser declarada a eventual opção por métodos de seleção, nas situações que se enquadrem no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

11.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.

12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Prova prática, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas, revestirá a forma prática, incidindo os seguintes temas:

Limpeza de valetas com moto roçadora; demonstração sobre o manuseamento com motosserra, kit de incêndio e moto roçadora.

14.2 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exercício da função.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

15 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os métodos de seleção serão:

15.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

15.2 - Aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, dos métodos de seleção seguintes:

15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.4 - Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

16 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico do Município de S. Pedro do Sul.

Vogais efetivos:1.º Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão do Município de S. Pedro do Sul (Substituto do Presidente); 2.º António Oliveira Rodrigues, Encarregado Geral Operacional do Município de S. Pedro do Sul.

Vogais suplentes: 1.º João Pedro Ribeiro Cancela, Oficial de Justiça; 2.º Susana Maria Jorge Albuquerque Santos, Assistente Administrativa.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Serrazes.

23 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na sede da Freguesia, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.

25 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

26 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório da tabela única 1, a que correspondente a remuneração de 485,00 euros.

27 - No presente concurso dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativamente ao sistema de quotas de emprego para candidatos com deficiência.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;

b) Na sede da Freguesia de Serrazes, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

29 - É dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com instruções da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

24 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Marques Cruz.

305840776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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