Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão de 13/09/2010 e consequente deliberação da Junta de Freguesia, em reunião de 01/02/2012, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 6 meses, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, constante no mapa de pessoal desta Freguesia a saber:
1 Assistente Operacional - Cantoneiro;
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo.
5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:
- Assistente Operacional - Cantoneiro, para o exercício de funções nos serviços de limpeza das ruas, espaços verdes e cemitério, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;
6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Serrazes;
7 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;
7.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
7.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;
7.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
7.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.
7.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, de 13 de setembro de 2010 e consequente deliberação da Junta de Freguesia, em reunião de 01/02/2012.
7.4 - Nível habilitacional exigido - Possuir a escolaridade obrigatória, não havendo lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Exige-se ainda que os candidatos estejam habilitados a conduzir trator com reboque.
8 - Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Sede da Freguesia e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Junta de Freguesia, Estrada Principal n.º 327, 3660-606 Serrazes.
10 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópia legível da carta de condução de trator com reboque;
d) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possui;
e) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
f) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011;
g) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, bem como a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
11 - Deverá ser declarada a eventual opção por métodos de seleção, nas situações que se enquadrem no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
11.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.
12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1 - Prova prática, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas, revestirá a forma prática, incidindo os seguintes temas:
Limpeza de valetas com moto roçadora; demonstração sobre o manuseamento com motosserra, kit de incêndio e moto roçadora.
14.2 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exercício da função.
14.3 - Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.
15 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os métodos de seleção serão:
15.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A habilitação académica;
A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
15.2 - Aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, dos métodos de seleção seguintes:
15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.4 - Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.
16 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
19 - Composição do Júri:
Presidente - Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico do Município de S. Pedro do Sul.
Vogais efetivos:1.º Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão do Município de S. Pedro do Sul (Substituto do Presidente); 2.º António Oliveira Rodrigues, Encarregado Geral Operacional do Município de S. Pedro do Sul.
Vogais suplentes: 1.º João Pedro Ribeiro Cancela, Oficial de Justiça; 2.º Susana Maria Jorge Albuquerque Santos, Assistente Administrativa.
20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Serrazes.
23 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na sede da Freguesia, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.
25 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento;
c) A não reunião dos requisitos de admissão.
26 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório da tabela única 1, a que correspondente a remuneração de 485,00 euros.
27 - No presente concurso dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativamente ao sistema de quotas de emprego para candidatos com deficiência.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;
b) Na sede da Freguesia de Serrazes, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
29 - É dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com instruções da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).
24 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Marques Cruz.
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