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Despacho 9684/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Subinspetora-Geral Maria do Rosário Raposo

Texto do documento

Despacho 9684/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego na subinspetora-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Maria do Rosário Gomes da Silva Branco Raposo, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, no que se reporta às seguintes atividades de inspeção:

1 - No domínio da gestão de recursos da Inspeção-Geral das atividades em Saúde:

a) Planear, elaborar e propor ao dirigente máximo o orçamento anual da IGAS;

b) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS de acordo com o aprovado, tendo em conta a gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;

c) Elaborar, nos prazos legalmente previstos, a conta de gerência da IGAS;

d) Assegurar as condições necessárias ao bom exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força das deslocações autorizadas em serviço, no âmbito das ações desenvolvidas pelas Equipas Multidisciplinares 1 e 2, no estrito respeito pelas normas legais vigentes e pelas normas regulamentares existentes sobre a matéria;

f) Gerir o fundo de maneio e autorizar as despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

g) Autorizar a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

h) Propor superiormente a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços de valor superior ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

i) Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, previamente autorizadas;

2 - No domínio da atividade inspetiva da IGAS:

a) Supervisionar as ações de Auditoria, podendo emitir orientações e instruções técnicas sobre a atividade desenvolvida e emitir o parecer final.

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

c) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação e para transmissão de atos por mim praticados no âmbito das atividades referidas.

3 - Nos poderes delegados nos termos do números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente relativo à comunicação com outras entidades nas matérias ora subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a instâncias judiciais, a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, presidentes de institutos públicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação, ou equiparados.

4 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:

a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;

b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respetivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;

c) Assinar correspondência dirigida às instâncias judiciais, aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir 01 de setembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo delegado enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e pela delegação de competências nos termos do Despacho 2430/2015, de 09 de janeiro.

7-08-2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

208879265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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