O Despacho normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, estabeleceu os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras no âmbito da condicionalidade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
Posteriormente, a Comissão Europeia apresentou um esclarecimento relativo à aplicação das obrigações relacionadas com as pastagens permanentes no âmbito do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, especificando que, caso a relação anual de pastagens permanentes não tenha diminuído em 2014, aquelas obrigações estabelecidas no âmbito da condicionalidade não se aplicam em 2015.
Tendo-se verificado que a relação anual de pastagens permanentes não diminuiu em 2014 e que a manutenção dos prados permanentes está abrangida pelo greening, nos termos do Regulamento (UE) 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, procede-se à revogação do anexo IV do Despacho normativo 6/2015, de 20 de fevereiro.
Por outro lado, verificou-se ser necessário efetuar um ajustamento na norma das boas condições agrícolas e ambientais das terras - BCAA 7, e proceder a uma clarificação da definição de pousio.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho normativo 6/2015, de 20 de fevereiro
O artigo 3.º do Despacho normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Regras em matéria de condicionalidade
1 - [...];
2 - [...];
3 - (Revogado);
4 - [...];
5 - [...].»
Artigo 2.º
Alteração aos anexos I e III do Despacho normativo 6/2015, de 20 de fevereiro
Os anexos I e III do Despacho normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
1 - [...];
1.1 - [...];
1.1.1 - [...];
1.1.2 - [...];
1.1.3 - [...];
1.1.4 - [...];
1.1.5 - [...];
1.1.6 - Pousio:
A superfície agrícola inserida ou não numa rotação, que não produziu qualquer colheita incluindo o pastoreio no período determinado na legislação que define as regras de aplicação nacional para as práticas agrícolas benéficas para o clima e ambiente, durante o ano agrícola e que é mantida em boas condições agrícolas e ambientais.
1.2 - [...];
1.3 - [...];
1.4 - [...];
2 - [...];
3 - [...].
ANEXO III
[...]
A - [...];
BCAA 1 - [...];
BCAA 2 - [...];
BCAA 3 - [...];
BCAA 4 - [...];
BCAA 5 - [...];
BCAA 6 - [...];
BCAA 7 - [...];
1 - «Parcelas em terraços» - É proibida a destruição do talude das parcelas armadas em terraços, devendo o talude apresentar uma vegetação de cobertura no período entre 15 de novembro e 1 de março, podendo o controlo desta vegetação de cobertura ser realizado sem reviramento do solo fora deste período.
2 - [...];
3 - [...];
4 - [...];
5 - [...];
6 - [...].»
Artigo 3.º
Revogação
São revogados o n.º 3 do artigo 3.º e o anexo IV a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º ao Despacho normativo 6/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de fevereiro de 2015.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
208884692