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Deliberação 391/2012, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação 391/2012

Nomeação em regime de substituição

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do despectivo titular;

Considerando que no mapa de pessoal da AMTL se encontra vago o lugar de Diretor de Planeamento, Coordenação e Inovação;

Considerando a deliberação do Conselho Executivo de 7 de junho de 2011;

Foi nomeado em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o técnico superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da REFER, que reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, o mestre José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques, no cargo de Diretor de Planeamento, Coordenação e Inovação com efeitos a 20 de junho de 2011.

7 de março de 2012. - Pelo Conselho Executivo, o Presidente, Germano Farias Martins.

Nota Curricular

I - Elementos de identificação:

Nome: José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques.

Data de Nascimento: 15 de setembro de 1948

II - Formação académica: Curso superior de Finanças do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade Técnica de Lisboa; Mestre em Transportes pelo Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade Técnica de Lisboa.

III - Experiência Profissional:

Desde junho de 2011 - Diretor de serviços de Planeamento, Coordenação e Inovação da AMTL - Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;

2010-2011 - Assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes;

2007-2010 - Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do MOPTC;

2006-2007 - Presidente do grupo técnico para o estudo do sistema de mobilidade do Algarve, nomeado por despacho da Secretária de Estado dos Transportes;

2005-2007 - Técnico superior da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., prestando serviço na Direção de Planeamento Estratégico;

1997-2005 - Vogal do Conselho de Administração da FERBRITAS - Empreendimentos Industriais e Comerciais, S. A;

1988-1997 - Administrador da PERFORM - Projetos e Estudos de Organização e Desenvolvimento, S. A.;

1997-1997 - Diretor técnico da PERFEX - Projetos e Estudos de Transportes e Desenvolvimento, A. C. E.;

1996-1997 - Vogal da Comissão de Acompanhamento do Metro do Porto, nomeada pelo Governo através do Ministério do Equipamento;

1996-1997 - Vogal da comissão organizadora da CP - Empresa de Transportes Ferroviários, E. P., nomeação pelo Despacho 120/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

1976-1991 - Técnico superior da Rodoviária Nacional, E. P.;

1975-1976 - Elemento da comissão administrativa da empresa de transportes rodoviários João Belo;

1975-1975 - Técnico de 1.ª classe na Direção de Serviços de Planeamento e Estudos da Direção-Geral da Marinha de Comércio;

1972-1975 - Técnico de 2.ª classe na Divisão de Estudos Económicos da Direção-Geral dos Transportes Terrestres;

1970-1971 - Técnico auxiliar no Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes Terrestres;

1970-1970 - Técnico auxiliar no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

205840224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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