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Aviso 3722/2012, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3722/2012

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Soalheira de 20 de agosto de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direção-Geral da Administração e Emprego (DGAEP).

3 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho em causa e para os efeitos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Freguesia da Soalheira.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ainda as seguintes:

Assegurar a limpeza do conjunto escolar e apoiar todo o trabalho relacionado com o mesmo conjunto; Ajudar a servir os almoços no Jardim de infância; Assegurar o funcionamento do Jardim de Infância durante o prolongamento de horário; Providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação e verificar as condições de segurança dos edifícios antes de proceder ao seu encerramento.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo: 1.ª - de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9.1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

9.2 - Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10 - Requisitos de vínculo: 2.ª fase - em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou em relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público (artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

11 - Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade autárquica e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado por deliberação da Junta de Freguesia da Soalheira datada de 20 de agosto de 2011, que o presente procedimento concursal seja único e necessário devido ao facto de se verificar um acréscimo de trabalho no conjunto escolar existente na freguesia, nomeadamente, no Jardim de Infância.

12 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Forma e prazo de candidaturas: a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação).

15 - Local: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, das 14 horas às 17,30 minutos, ou remetidas, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçadas à Junta de Freguesia de Soalheira, Largo do Rossio, 6005-300 Soalheira.

16 - Métodos de seleção e Critérios Gerais: prova de conhecimentos (PC) Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Ponderação de 20 %

Valoração Final:

VF = (PC x 40 + AP x 30 + EPS x 30)/100

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - Prova de Conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte:

16.2 - Avaliação Psicológica - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores;

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção: - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.4 - Aspetos a avaliar: qualidade da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. A entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do respetivo concurso.

Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Métodos de seleção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em, Mobilidade Especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 16.

a) Avaliação Curricular AC - ponderação 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 55 %

em que:

Valoração Final:

Resulta da seguinte expressão:

VF = AC x 45 + CEAC x 55/100

17.1 - Avaliação Curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HAP + FP + AD) x 4

sendo:

HAP = Habilitações literárias ou profissionais;

HAP de grau exigido:

HAP de grau superior ao exigido.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FPE = Formação profissional especifica (0 a 20 valores);

Sem ações de formação - 0 valores

Até duas ações de formação - 10 valores;

Entre três a quatro ações de formação - 14 valores;

Entre cinco e seis ações de formação - 16 valores

Entre sete e doze ações de formação - 18 valores;

Mais de treze ações de formação - 20 valores.

Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarados sob compromisso de honra.

EPE - Experiência profissional Específica:

Menos de 6 meses - 0 valores; Entre 6 meses e 1 ano - 8 valores; Entre um e três anos - 14 valores; Entre 3 e 12 anos - 16 valores, Mais de 13 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação do desempenho:

Sem avaliação - 0 valores; os últimos 3 anos classificados com notas inferiores a Bom - 14 valores, com Bom ou superior - 16 valores, com Muito Bom 18 valores e com Excelente 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - a entrevista visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspetos a avaliar - Qualidade da experiência profissional: Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação e interesse; Sentido crítico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, o método de seleção a aplicar, deverá ser faseado, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Quando o número de candidatos, seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de seleção referidos se torne impraticável, o único método a utilizar é a prova de conhecimentos.

20 - Tipo, forma da Prova de Conhecimentos - prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa e com a duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação:

a) Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/02, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro - quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios de das freguesias;

b) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

c) Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

21 - Composição do júri:

Presidente: Antónia Margarida dos Santos Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais Efetivos: Emanuel Daniel Dias Lucas Duarte Alves, membro da Assembleia de Freguesia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António José Domingues Fragueiro, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Júlia Faustina Duarte de Matos Ferreira, Secretária da Junta de Freguesia e João Rolão de Carvalho, Presidente da Assembleia de Freguesia.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a candidatura deverá ser acompanhada, para além de outros documentos relevantes para a aplicação dos métodos de seleção, do currículo profissional do candidato, em modelo europass, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vinculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Soalheira, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), n), ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada no placard da Junta de Freguesia, no site da junta, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Junta e por extrato, no prazo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Junta, Antónia Margarida dos Santos Oliveira.

305701714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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