Portaria 145/2001
de 2 de Março
A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto no despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 429/88, de 19 de Novembro, e pelas Portarias 792/89, de 8 de Setembro e 768/96, de 30 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 429/88, de 19 de Novembro, e pelas Portarias 792/89, de 8 de Setembro e 768/96, de 30 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 135.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 540 alunos.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Fevereiro de 2001.
ANEXO I
Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa
Curso de Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)