Portaria 792/89
de 8 de Setembro
Sob proposta do órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA);
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovada a reestruturação dos planos de estudos dos cursos superiores de Gestão de Empresas e de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, publicados em anexo ao Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, e ao Decreto-Lei 429/88, de 19 de Novembro.
2.º Os novos planos de estudos são publicados em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
Instituto Superior de Línguas e Administração
(ver documento original)