Portaria 609/96
de 25 de Outubro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerado o disposto no Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria 792/89, de 8 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), aprovado em anexo ao Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria 792/89, de 8 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração
Licenciatura em Gestão de Empresas
(ver documento original)