Despacho de aprovação de modelo n.º 245.30.11.3.25
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 389/98, de 6 de julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca PCL, modelo D, requerido por PCL - Pneumatic Components Limited, com sede em Holbrook Rise, Holbrook Industrial Estate, S20 3GE Sheffield, United Kingdom.
I - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação.
Possui um Visor Digital LCD de 30 mm auto iluminado e é composto por uma PCB de controlo eletrónico, sensor de pressão e duas válvulas pneumáticas.
Permite o ajuste e indicação da pressão dos pneumáticos dos veículos automóveis.
O manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico poderá ser montado em parede, pedestal ou com compressor embutido.
Os manómetros para pneumáticos de veículos automóveis da marca PCL e modelo D, poderá ser apresentado nas versões 10S, 12S e
12S Cage, 20S, 22S, 60S e 64S (séries torres de ar 80S, 81S, 82S, 83S, 85S, 86S, 87S, 88S), N21C (60 montado num conversor de ar a nitrogénio).
II - Características metrológicas
As principais características metrológicas deste manómetro são as seguintes:
Gama de funcionamento: de 0,3 a 10 bares;
Menor divisão: 0,01 bar;
Temperatura de utilização: - 10ºC a + 40ºC;
Alimentação: 230 V, 50/60 Hz;
Pressão máxima de alimentação: 16 bar.
III - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série e ano de fabrico;
Nome ou marca do fabricante;
Unidade de leitura;
Gama de funcionamento;
Tensão de alimentação.
IV - Marcação
Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo i da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
V - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
VI - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
VII - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.
25 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
Esquema de selagem
(ver documento original)
305675699