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Aviso 3431/2012, de 2 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de dirigentes de nível intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 3431/2012

Nomeação em regime de substituição de dirigentes de nível intermédio de 2.º grau

Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 2 de janeiro de 2012, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis nos 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, nomeei em regime de substituição pelo período de 60 dias, os seguintes dirigentes, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012:

Dirigentes de nível intermédio de 2.º grau: Dra. Sónia Carla Esperança Espírito Santo, Chefe da Divisão de Contabilidade; Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Arqª Sandra Ferreira de Almeida, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico; Eng. Álvaro António das Neves Duarte, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Eng. Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira Sá, Chefe da Divisão de Ambiente e RSU; Eng. Herlander Belmiro Torres Fardilha, Chefe da Divisão de Mobilidade e Administração Direta.

21 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

305770792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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