O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou, na sua reunião de 14 de fevereiro, o seguinte:
1 - Delegar no licenciado Fernando Manuel Neto Severino, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, abreviadamente designada por DRAP Algarve, as competências necessárias e circunscritas à área geográfica desta Direção Regional para:
a) Decidir as candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas, no termos da alínea b) do artigo 23.º da Portaria 1144/2008, de 10 de outubro;
b) Celebrar os contratos de financiamento, com exceção daqueles em que a DRAP Algarve intervenha na qualidade de beneficiária, relativos às operações aprovadas nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, no âmbito dos seguintes programas:
i) Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, com exceção das relativas à Medida 3.1 -Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medida 3.2 -Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3;
ii) Programa para a Rede Rural Nacional, abreviadamente designado por PRRN, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, aprovado e anexo à Portaria 501/2010, de 16 de julho,
c) Celebrar os contratos de concessão de apoio financeiro no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007/2013, abreviadamente designado por PROMAR, com exceção daqueles em que a DRAP Algarve intervenha na qualidade de beneficiária, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril.
2 - Ratificar os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados a partir de 09/01/2012 até à publicação da presente deliberação, data a partir do qual produzirá os seus efeitos.
24 de fevereiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.
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