Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 37/2010, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Texto do documento

Decreto-Lei 37/2010

de 20 de Abril

O Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR) representa um instrumento fundamental de política no sector das pescas, o qual disponibiliza cerca de (euro) 326 000 000 e permite alavancar um investimento de cerca de (euro) 437 000 000. Esta circunstância justifica que o Governo, face à experiência recolhida na aplicação do Programa, tome as medidas que se afigurem aptas a torná-lo o mais apelativo possível para o universo dos seus potenciais beneficiários.

Entre estas medidas figuram, antes de mais, aquelas que dizem respeito à agilização da gestão do Programa, designadamente aquelas que permitem dispensar ónus procedimentais que recaem sobre o beneficiário, aquelas que permitem dispensar formalismos associados à contratação e aquelas que permitem, por via da desconcentração de poderes, incrementar celeridade à aprovação e contratação dos investimentos.

A boa gestão deste instrumento de política deverá permitir ainda o reaproveitamento de candidaturas que, por inexistência de dotação suficiente em anteriores programas, não puderam, nesse âmbito, ser aprovadas, constituindo, no entanto, projectos que mantêm todo o interesse económico na sua realização.

Estão nesse caso, nomeadamente, as candidaturas que, por insuficiência de verba, não puderam ser aprovadas no âmbito da Portaria 165-B/2009, de 13 de Fevereiro, que reabriu o período para apresentação de candidaturas até ao dia 6 de Março de 2009 ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no Programa MARE do QCA III.

Com efeito, dado que a Portaria 424-B/2008, que aprovou, no âmbito do PROMAR, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, foi publicada em 13 de Junho de 2008, o prazo de 120 dias para transição das correspondentes candidaturas do MARE para este novo Programa, de acordo com o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, já se encontrava esgotado, uma vez que a Portaria 165-B/2009 é de 13 de Fevereiro de 2009.

Tratando-se de medida que se inscreve no ponto 3, «Modernizar Portugal», do capítulo i, «Economia, emprego e modernização», do Programa do XVIII Governo Constitucional, aproveita-se, ainda, para proceder a algumas correcções ao Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, removendo as dúvidas que a aplicação do diploma entretanto suscitou.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio

Os artigos 4.º, 9.º, 10.º e 17.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - ...................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social, no que se refere a candidaturas para atribuição de compensações sócio-económicas;

d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) ....................................................................

i) .....................................................................

3 - A verificação da condição referida na alínea f) do número anterior pode ser diferida até 90 dias a contar da data de apresentação da candidatura, por despacho do gestor ou do coordenador regional, mediante requerimento devidamente fundamentado a apresentar pelo promotor com a sua candidatura.

4 - Para efeitos do disposto nas alíneas g), h) e i) do n.º 2, considera-se igualmente qualquer associação directa ou indirecta do promotor à exploração, gestão ou propriedade de navios de pesca INN, designadamente o exercício, a qualquer título, de funções que resultem em trabalho ou prestação de serviços em benefício de navios de pesca INN, ou participação na gestão ou no capital de empresas responsáveis pela sua exploração.

5 - (Anterior n.º 4.)

Artigo 9.º

[...]

1 - ...................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

2 - ...................................................................

3 - O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou, no caso da Região Autónoma dos Açores, o órgão da administração regional autónoma que vier a ser designado nos termos da alínea b) do n.º 1 devem notificar o promotor da decisão final de concessão de apoio, juntamente com a minuta da proposta contratual ou indicação do local onde a mesma pode ser assinada.

4 - O promotor deve remeter a minuta devidamente assinada ao IFAP, I. P., ou ao órgão da administração regional autónoma dos Açores, sendo o caso, no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar da data da notificação da decisão da concessão do apoio nos termos do número anterior.

5 - A não celebração do contrato por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo previsto no número anterior, determina a caducidade da decisão da concessão do apoio.

6 - O IFAP, I. P., poderá delegar nos directores regionais de agricultura e pescas e nos coordenadores regionais a competência para a outorga dos contratos previstos na alínea a) do n.º 1.

7 - No caso de existirem condições técnicas para o efeito, de acordo com parecer prévio a emitir pelo IFAP, I. P., a celebração formal do contrato, nos termos previstos nos números anteriores, pode ser dispensada por despacho do gestor, considerando-se o mesmo celebrado entre o promotor e o IFAP, I. P., com a simples comunicação da decisão de aprovação da candidatura, contados cinco dias da respectiva notificação.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - ...................................................................

3 - Sem prejuízo do disposto quanto às candidaturas a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º e da autorização para a consulta por meios informáticos nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril, o promotor deve comprovar a regularidade da sua situação contributiva e fiscal com a apresentação dos pedidos de pagamento, sob pena de resolução do contrato de atribuição do apoio.

Artigo 17.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - ...................................................................

3 - Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, são admissíveis as candidaturas relativas a projectos iniciados antes da data de entrada em vigor do respectivo regime de apoio e posterior a 1 de Janeiro de 2007, desde que aquelas sejam apresentadas no prazo de 180 dias seguidos contados da primeira daquelas datas.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio

É aditado ao Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 17.º-A

Regras de transição no âmbito da Portaria 165-B/2009, de 13 de Fevereiro

As candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria 165-B/2009, de 13 de Fevereiro, que reabriu o prazo de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio do Desenvolvimento da Aquicultura do MARE, que não tenham sido objecto de decisão de apoio público por insuficiência financeira e cujas despesas foram efectuadas após 1 de Janeiro de 2007, podem transitar para o regime de apoio previsto no PROMAR, sendo-lhes aplicáveis as regras deste Programa, devendo os respectivos promotores reformulá-las no prazo de 120 dias seguidos, contados da data de entrada em vigor do presente aditamento.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins - António Manuel Soares Serrano.

Promulgado em 13 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Abril de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/20/plain-273096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Portaria 165-B/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Admite a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-02 - Portaria 301/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim, previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de Pesca, eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Portaria 195/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-18 - Portaria 298/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-31 - Portaria 178/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (terceira alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-B/2008, de 13 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-11 - Portaria 60/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (sexta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria 719-C/2008, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Portaria 306/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim, publicado em anexo, previsto na Medida de Cessação Temporária das Atividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1, do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-21 - Portaria 312/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (quarta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade e procede á sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-22 - Portaria 316/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (terceira alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, previsto na Medida Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-19 - Portaria 362-A/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Plano de Desenvolvimento para a Frota do Palangre, bem como o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações Licenciadas para Palangre de Superfície com Quota de Espadarte no Atlântico a Norte de 5ºN.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (quarta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 168/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera o modelo de governação e o enquadramento normativo do Programa Operacional Pesca, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 168/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera o modelo de governação e o enquadramento normativo do Programa Operacional Pesca, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Portaria 34/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Primeira alteração à Portaria n.º 198-A/2014, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Artes de Cerco

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Portaria 35/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Primeira alteração à Portaria n.º 217/2014, de 20 de outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Arte de Xávega ou Redes de Emalhar de Deriva de Pequenos Pelágicos

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Portaria 36/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Primeira alteração à Portaria n.º 218/2014, de 20 de outubro, que determina a interdição do exercício da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um período de 30 dias e aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim

  • Tem documento Em vigor 2015-12-10 - Portaria 418-A/2015 - Ministra do Mar

    Segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco aprovado em anexo à Portaria n.º 260-A/2015, de 24 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda