Por Despacho de 25 de maio de 2009, de S.Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do 2SAR MIL DFA, NIM 00507171, António José Pinto Carvalho, em cumprimento da sentença judicial de 28 de novembro de 2007, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
Nos termos do citado Despacho, foi concedido o ingresso no serviço ativo, em regime que dispense de plena validez e qualificado DFA, em 10 de dezembro de 1980, ao abrigo do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, com direitos administrativos e pagamento dos diferenciais do vencimento desde a mesma data.
Foi integrado no Quadro Permanente, no QEsp de Infantaria, e promovido aos seguintes postos:
Segundo-Sargento, desde 10 de dezembro de 1980;
Primeiro-Sargento, desde 10 de dezembro de 1983;
Dispensado da frequência do curso promoção a Sargento-Ajudante, ao abrigo do disposto do n.º 1 do Artigo 188.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e promovido a:
Sargento-Ajudante, desde 01 de outubro de 1990;
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu QEsp, referida a 01 de janeiro de 1991, à esquerda do SAJ INF NIM 15525374, José António de Ascensão Nabais, e à direita do SAJ INF NIM 13790679, António Teixeira Santos Melro.
Em 19 de julho de 2000, a JMRE manteve a decisão da JHI, homologada em 30 de novembro de 2000, que decidiu a atribuição de uma desvalorização de 55 %.
Nos termos da alínea c) do Artigo 153.º e da alínea a) do Artigo 160.º ambos do Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 agosto (EMFAR), conjugado com o previsto no n.º 17 da Portaria 162/76 de 24 de março, passa à situação de Reforma Extraordinária, por limite de idade, no posto de Sargento-Ajudante, em 08 de novembro de 2007, data em que perfez 57 anos de idade. Fica posicionado no 5.º Escalão/Índice 260, do posto de Sargento-Ajudante, nos termos do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto;
Fica anulado o Despacho 13678/2009, publicado no DR 2.ª série n.º 113, de 15 de junho de 2009, na pág. 23424.
22 de fevereiro de 2012. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
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