Nos termos do disposto no Despacho 14152/2011 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 19 de outubro, na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC).
No Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, subdiretor da FCTUC, a competência para:
1 - Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - Exercer as competências reitorais para a atribuição de bolsas de estágio curricular previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Aprovar júris de mestrado nos termos do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
No Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade, subdiretor da FCTUC, a competência para:
1 - Exercer, no âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia, as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas da Universidade de Coimbra, com a exceção das bolsas de estágio curricular.
2 - Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.
Na Dr.ª Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para:
1 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa.
2 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;
3 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças de pessoal não docente, nos termos do RCTFP, incluindo aprovar justificações de faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
4 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.
5 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança dos titulares dos órgãos para o qual os (sub)delegados foram eleitos.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 24 de janeiro de 2012 e a data de publicação do presente despacho.
22 de fevereiro de 2012. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.
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