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Regulamento 75/2012, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento das Provas de Avaliação para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 75/2012

Por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 25 de janeiro de 2012, foi aprovado o regulamento das provas de avaliação para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, da Universidade de Évora.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, determino que se proceda à publicação em anexo do referido regulamento.

Regulamento das Provas de Avaliação para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento visa estabelecer as regras para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior aos maiores de 23 anos, nos termos do estabelecido pelo Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março.

2 - As provas de avaliação realizam-se para acesso aos cursos de primeiro ciclo da Universidade de Évora.

Artigo 2.º

Componentes das provas

1 - As componentes que integram as provas de avaliação da capacidade para frequentar um curso de licenciatura são:

a) Análise curricular

b) Entrevista

c) Prova específica de conhecimentos, adiante designada por prova específica.

2 - A prova específica consistirá numa prova escrita, de natureza teórica.

3 - A prova específica de ingresso em cada uma das licenciaturas incidirá numa disciplina aprovada pelo Conselho Científico da Universidade, de acordo com a listagem constante no Anexo I.

4 - As matérias que constituem o programa de cada disciplina serão fixadas pelo Conselho Científico da Universidade, ouvidos os respetivos Diretores de Curso.

5 - As disciplinas de acesso a cada curso e respetivos programas têm validade de 3 anos e qualquer alteração só produz efeito decorrido esse prazo, aplicável a partir de 2010/2011.

6 - É obrigatório a realização das 3 componentes das referidas provas de avaliação.

Artigo 3.º

Admissão e Inscrição nas Provas

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Completem os 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso o ensino superior (1).

2 - O processo de inscrição só poderá ser efetuado on-line ou presencialmente nos Serviços Académicos.

3 - A inscrição on-line é feita através do endereço https://siiue.uevora.pt, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito.

4 - A inscrição presencial deverá ser instruída da seguinte forma:

a) Boletim de inscrição, de modelo próprio da Universidade, devidamente preenchido, disponível no seguinte endereço dos Serviços Académicos http://www.sac.uevora.pt;

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae, apresentado obrigatoriamente segundo o modelo uniformizado na Comunidade Europeia, disponível no site

http://europass.cedefop.eu.int ou no seguinte endereço dos Serviços Académicos http://www.sac.uevora.pt;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz a condição descrita na alínea b) do ponto 1 deste artigo, de acordo com minuta disponível no seguinte endereço dos Serviços Académicos

http://www.sac.uevora.pt;

e) Impresso próprio para o curso de Música (a preencher adicionalmente apenas pelos candidatos a este curso);

f) Documentos que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo (diplomas, certificados de habilitações, relatórios, obras da sua autoria, etc);

g) No caso de requerer isenção da realização da prova específica, documento comprovativo da habilitação e da data de conclusão da disciplina referente à isenção;

h) Pagamento dos emolumentos, constantes da Tabela em vigor.

Artigo 4.º

Isenção de realização de prova específica

1 - A isenção da realização da prova específica para o acesso a determinado curso pode ser solicitada, mediante requerimento dirigido ao Reitor, pelos candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores da habilitação académica correspondente à prova específica para o respetivo curso, desde que essa habilitação específica (disciplina) tenha sido realizada no prazo máximo de 5 anos;

b) Tenham obtido aprovação, como estudantes externos, em pelo menos uma unidade curricular anual ou duas semestrais do curso a que se pretendem candidatar e que pertençam à área científica predominante do curso ou à área científica da prova específica, sendo a nota da prova específica correspondente à média ponderada pelos ECTS das unidades curriculares, arredondada às décimas;

c) Formações ministradas na Universidade de Évora e autorizadas para o efeito;

2 - A decisão sobre a isenção e a classificação a atribuir à prova específica cabe ao Presidente de júri dos M23, sob proposta do júri da respetiva prova.

3 - Aos candidatos a quem foi concedida isenção da prova específica não é permitida a realização da respetiva prova

Artigo 5.º

Local e prazos de Inscrição

1 - Os documentos de inscrição presencial para a realização das provas serão entregues nos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Rua Duques de Cadaval, 7000-883 Évora.

2 - O prazo de inscrição anual para realização das provas de avaliação para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo seguinte decorre no período estabelecido em calendário aprovado e divulgado anualmente.

Artigo 6.º

Anulação

1 - É anulada a inscrição, sem direito a reembolso, aos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;

b) Não reúnem as condições previstas no artigo 3.º;

c) No decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos que contrariem os objetivos das mesmas.

2 - Compete ao Presidente do Júri dos M23 a decisão final sobre a anulação.

Artigo 7.º

Prazos e regras para realização da prova

1 - As provas de avaliação serão realizadas entre 1 e 30 de junho de acordo com o calendário aprovados e divulgado anualmente;

2 - As provas realizar-se-ão em uma única chamada e têm a seguinte duração:

a) Prova específica: 120 minutos

b) Entrevista: 30 minutos;

3 - A informação sobre os programas e bibliografia para cada uma das provas específicas estará disponível a partir do período de inscrição nas provas assim como, a informação sobre os critérios para a análise curricular e entrevista estará disponível antes da data de realização da entrevista;

4 - No acto da prova específica e entrevista, os candidatos deverão exibir o seu bilhete de identidade/cartão de cidadão;

5 - A falta justificada, devidamente comprovada do impedimento da presença, no prazo máximo de 3 dias úteis quer à prova escrita quer à entrevista, pressupõe uma segunda oportunidade de realização da respetiva componente, mediante aprovação do Presidente de Júri, em requerimento dirigido ao Reitor.

6 - Os resultados da classificação final serão divulgados e enviados aos Serviços Académicos até ao dia 15 de julho;

7 - Toda a informação referida nos pontos anteriores será divulgada na página Internet dos Serviços Académicos em http://www.sac.uevora.pt.

Artigo 8.º

Júri

1 - O Presidente do Conselho Científico da Universidade de Évora nomeia anualmente o Presidente do Júri das Provas dos M23, a quem compete a organização e coordenação das provas.

2 - Anualmente por despacho reitoral e sob proposta do Diretor do Departamento são nomeados os responsáveis pelas provas específicas, a quem compete:

a) Elaborar as referidas provas e organizar a sua realização;

b) Enviar os enunciados das provas e as provas corrigidas para o Presidente do Júri das Provas dos M23, imediatamente após a sua correção.

3 - Do Júri das Provas de Avaliação farão parte o Diretor do Curso, que preside, e pelo menos, dois docentes do(s) Departamento(s) envolvidos. Os docentes serão indicados pelo Diretor do Departamento em articulação com o Diretor de Curso.

3.1 - Ao Júri das Provas de Avaliação compete:

a) Organizar todo o processo de realização das provas no geral;

b) Realizar as entrevistas;

c) Proceder à análise curricular;

d) Tomar a decisão final em relação a cada um dos candidatos e proceder ao lançamento das notas no SIIUE;

e) Enviar para os Serviços Académicos, no final do período de avaliação, as pautas finais assinadas pelo júri e as atas da análise curricular e da entrevista, incluindo as grelhas de avaliação.

Artigo 9.º

Critérios de classificação

1 - Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo de 10-20, na escala de 0-20, com aproximação às décimas;

2 - A aprovação requer uma classificação igual ou superior a 9,5 (nove valores e cinco décimas);

3 - A prova específica:

a) É eliminatória se a classificação obtida for inferior a 9,5 (nove valores e cinco décimas) na escala de 0 a 20.

b) Para o curso de Música corresponde ao exame escrito e prova prática, constante do n.º 2, alínea a) e b) do artigo 3.º do Regulamento do Concurso Local, publicado pela Portaria 852/2010 de 6 de setembro;

4 - A análise curricular e a entrevista não são eliminatórias.

5 - Na análise curricular serão apreciados os currículos escolar e profissional dos candidatos, com um peso respetivamente de 10 % e 20 %, para o total da avaliação desta componente, segundo os critérios elaborados pelo júri;

6 - Na entrevista será simultaneamente avaliada a motivação e empenho do candidato bem como a sua capacidade de expressão e compreensão, numa percentagem equitativamente distribuída pelo peso total desta componente, segundo os critérios elaborados pelo júri;

7 - A classificação final resulta da média ponderada das três componentes da avaliação, de acordo com as percentagens aprovadas pelo Conselho Científico da Universidade:

Análise curricular - 30 %

Entrevista - 30 %

Prova específica - 40 %

8 - A classificação de cada uma das componentes de avaliação, bem como a avaliação final serão registadas pelo respetivo júri em pautas eletrónicas que deverão ser impressas, assinadas e enviadas aos Serviços Académicos.

Artigo 10.º

Reapreciação de Provas

1 - Dos resultados apresentados, o interessado poderá apresentar reclamação de cada uma das componentes das provas de avaliação, referidas no artigo 2.º, ponto 1.

2 - Para o efeito deverá requerer nos Serviços Académicos fotocópia dos elementos de avaliação até 5 dias úteis após afixação das pautas, mediante pagamento de emolumentos, tendo 48 horas a partir da receção dos documentos para nos Serviços Académicos entregar o pedido de reapreciação da(s) prova(s) devidamente fundamentada, dirigido ao Presidente do Júri das Provas dos M23.

Artigo 11.º

Efeitos e validade

1 - As provas específicas são válidas por um período de três anos.

2 - No período de validade das provas referido no número anterior o candidato apenas terá que ser avaliado nas outras duas componentes, designadamente a entrevista e a análise curricular, mantendo-se para efeitos de classificação final a classificação da prova específica.

3 - Caso o candidato pretenda, poderá melhorar a classificação da prova específica, prevalecendo a melhor nota;

4 - O candidato pode inscrever-se para realização de uma ou no máximo, duas provas específicas diferentes no entanto, só poderá candidatar-se anualmente a um curso;

5 - As provas têm exclusivamente efeito para o acesso ao ensino superior nos termos do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares académicas;

6 - Os candidatos aprovados nas provas ficam sujeitos às regras de acesso ao ensino superior estabelecidas pelo Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99 de 4 de outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro.

7 - A abertura dos cursos inicialmente previstos carece de autorização do Ministério da Educação e Ciência. Em caso de não abertura do curso, inicialmente disponível para candidatura, a avaliação feita pelo candidato poderá ser validada para outro curso mediante requerimento dirigido ao Reitor após parecer do Presidente do Júri.

Artigo 12.º

Mudança de Curso e Transferência

A mudança ou transferência de curso dos alunos que tenham ingressado no ensino superior através das provas de avaliação definidas no presente regulamento, realiza-se nos termos gerais da lei e do regulamento interno dos referidos regimes.

Artigo 13.º

Certificação

1 - Pela realização das provas de avaliação são emitidos, dois tipos de certidões, sujeitos a emolumentos, de acordo com a Tabela em vigor:

a) Da realização e classificação da prova específica;

b) Do resultado final da avaliação, com descriminação das classificações por componente;

2 - Da comparência em cada uma das provas poderá ser emitido documento comprovativo.

Artigo 14.º

Creditação

Os candidatos colocados ao abrigo dos concursos especiais pela modalidade de acesso para Maiores de 23 anos têm direito, nos termos do artigo 13.º do Dec. Lei 64/2006, de requerer a creditação da sua experiência profissional e formação, de acordo com as regras já definidas pela Universidade de Évora.

Artigo 15.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Artigo 16.ª

Validade e efeito do Regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto anualmente, sendo obrigatoriamente divulgado até 31 de janeiro do ano de aplicação.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 3/2011 de 28 de fevereiro.

(1) É titular da habilitação de acesso ao ensino superior o aluno que já realizou e obteve aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.

13 de fevereiro de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

205757127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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