A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2711/2012, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 245.24.12.3.02 de CONTIMETRA

Texto do documento

Despacho 2711/2012

Aprovação de modelo n.º 245.24.12.3.02

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, aprovo os Manovacuómetros, marca NUOVA FIMA, modelo 01 DN 100, requerido por Contimetra - Instrumentos Industriais, Lda., com sede na Rua do Proletariado, 15 B, Portela de Carnaxide, 2790-131 Carnaxide.

I - Descrição sumária

Trata-se de um manovacuómetro constituído por uma caixa em aço inoxidável ou monel. O elemento sensor da pressão elástico é do tipo tubo de Bourdon em aço inoxidável, latão ou monel. Este tipo de manovacuómetro poderá possuir um líquido amortecedor e utilizar pressões diferenciais com dupla membrana.

II - Características metrológicas

As principais características metrológicas deste manovacuómetro são as seguintes:

Classe de exatidão: 1,0;

Gama de funcionamento: -1 até 24 bar;

Diâmetro: 100 mm.

III - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante;

Unidade de leitura;

Gama de funcionamento.

IV - Marcação

Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

V - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados através de um arame com selo de chumbo ou através de um autocolante auto destrutível.

VI - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VII - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.

2 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

305705432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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