Portaria 102/2001
   
   de 16 de Fevereiro
   
   A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade  instituidora da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, reconhecida  oficialmente pela Portaria 964/89, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto  no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
  
   Considerando o disposto na Portaria 1096/95, de 5 de Setembro;
   
   Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto  do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11  de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
  
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração da denominação
   
   O curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola  de Tecnologias Artísticas de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela  Portaria 1096/95, de 5 de Setembro, passa a designar-se Design de  Comunicação.
  
   2.º
   
   Alteração do plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente  portaria.
  
   3.º
   
   Ano e semestre lectivos
   
   1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as  destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
  
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
   4.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
   
   5.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas  pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
   6.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  1998-1999, inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.
   
   ANEXO
   
   (alteração à Portaria 1096/95, de 8 de Setembro)
   
   Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra
   
   Curso de Design de Comunicação
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 5
   
   5.º ano
   
   (ver quadro no documento original)