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Portaria 102/2001, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, para Design de Comunicação, e o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 102/2001
de 16 de Fevereiro
A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, reconhecida oficialmente pela Portaria 964/89, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Considerando o disposto na Portaria 1096/95, de 5 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Design Gráfico e Ilustração ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1096/95, de 5 de Setembro, passa a designar-se Design de Comunicação.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.


ANEXO
(alteração à Portaria 1096/95, de 8 de Setembro)
Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra
Curso de Design de Comunicação
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 964/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS DE COIMBRA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-06 - Portaria 1096/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DESIGN DE EQUIPAMENTO E DE DESIGN GRÁFICO E ILUSTRAÇÃO, NA ESCOLA DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS DE COIMBRA - ETAC, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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