Concurso para investigador coordenador na área de Geografia Humana e Ordenamento do Território
1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 12.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 12 de dezembro de 2011, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador coordenador da carreira de investigação científica do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na área de Geografia Humana e Ordenamento do Território, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, eventualmente em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
3 - O vencimento base da categoria de investigador coordenador, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 285 da categoria de investigador coordenador), a 4198,47 (euro) mensais, valor calculado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, n.º 1, da Lei 64-B, de 30 de dezembro.
3.1. - À remuneração base acrescem os demais subsídios e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
3.2. - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril).
4 - As funções cometidas ao investigador-coordenador são as constantes do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
5 - Local de trabalho, tipo de concurso, postos de trabalho a preencher e prazo de validade:
5.1. - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.
5.2. - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
5.3. - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador coordenador da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a respetiva contratação.
6 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012, tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, Investigador Coordenador e Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutor José Reis, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Investigador do Centro de Estudos Sociais;
Doutor João Pinto Guerreiro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Algarve;
Doutor João de Freitas Ferreira de Almeida, Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Carminda Maria Mariana Cavaco, Professora Catedrática aposentada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Barbosa Gaspar, Professor Catedrático aposentado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
7 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento, dirigido ao Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 LISBOA, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Certificado de registo criminal;
d ) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
f ) Documentos comprovativos das respetivas habilitações académicas;
g) Seis exemplares do curriculum vitae;
h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou coletivo;
i) Quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em atividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão e prestação de serviços à comunidade.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.
10 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado.
11 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e da obra científica dos candidatos após o Doutoramento e efetua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação: avaliação curricular e obra científica.
11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e avaliados a experiência profissional, de âmbito nacional e internacional, nela se incluindo:
a) Coordenação e participação em programas e projetos de investigação, assim como prémios e distinções atribuídos à atividade de investigação;
b) Organização de congressos, colóquios, seminários e conferências científicas, bem como a apresentação de comunicações em eventos desta natureza;
c) Contribuições em atividades de promoção e docência em pós-graduações e outras atividades de orientação científica;
d ) Participação em júris de provas académicas, painéis de avaliação, consultoria;
e) Participação em órgãos de gestão e prestação de serviço à comunidade.
11.2 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou coletivas e serão especialmente valorizadas:
a) A qualidade científica do conjunto da obra;
b) As publicações de âmbito internacional.
12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 27-01-12.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
14 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Júri, Jorge Vala.
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