Considerando que a licenciada Maria Alexandra Capela de Carvalho Galaz Pimenta, após o exercício de cargos dirigentes, no período compreendido entre 06-11-2007 a 28-02-2011, requereu o reposicionamento na carreira técnica superior, em virtude de ter concluído 1 módulo completo em funções dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, revogado pelo n.º 2 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
Considerando que a alteração do posicionamento remuneratório em causa é possível, uma vez que a trabalhadora reunia, em data anterior à da vigência da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os requisitos para acesso na sua categoria de origem, por exercício continuado de funções dirigentes durante três anos, observado o disposto no n.º 5 do artigo 24.º do citado diploma legal.
Por meu despacho, de 29-11-2011, foi a técnica superior, Maria Alexandra Capela de Carvalho Galaz Pimenta, pertencente ao mapa de pessoal do GEP, colocada na 9.ª posição remuneratória, nível remuneratório 42, da carreira técnica superior, com efeitos a 28 de fevereiro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
1 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
205750306