Delegação de competências no Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão do Gabinete de Planeamento e Políticas
Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, por despacho de 20 de janeiro, do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng. Eduardo Diniz, são delegadas no Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira, as competências que se seguem:
a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10-B/1996, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de (euro) 500 (quinhentos) euros;
c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;
d) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direção;
e) Emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal.
Delego ainda no dirigente supra mencionado, sem faculdade de subdelegação, as competências seguintes:
a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições das respetivas unidades orgânicas, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, no país e no estrangeiro, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, a partir de 16 de janeiro e no âmbito das competências delegadas.
14 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
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