Jorge Manuel Lopes de Sousa Miranda, pertencia à Assembleia Distrital de Lisboa, onde detinha a categoria de Engenheiro de 2.ª classe.
Por despacho conjunto do Secretário de Estado do Orçamento e do Ministro do Plano e da Administração do Território, de 18 de Dezembro de 1986, ingressou, por lista nominativa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1987, no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI) do Ministério do Plano e da Administração do Território, com efeitos a 1 de Outubro de 1986.
Em 13 de Março de 1987, solicitou ao Senhor Ministro do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Setembro, a concessão de uma licença sem vencimento, por tempo indeterminado, a partir de 16 de Março de 1987.
Por despacho de 16 de Março de 1987, do Senhor Secretário-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território, foi autorizado a passar à situação de licença sem vencimento, por tempo indeterminado.
Considerando que o trabalhador solicitou em 30 de Setembro de 2011 o regresso à actividade;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), revogando expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando que o interessado seria afecto à ex-Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, quando cessasse a situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado;
Face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro que revogou expressamente aqueles diplomas legais, autorizo o regresso à actividade de Jorge Manuel Lopes de Sousa Miranda e consequente afectação à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006, na situação de mobilidade especial, na seguinte situação jurídico-funcional, conforme o vertido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1533-C/2008, de 31 de Dezembro:
Carreira/Categoria: Técnico Superior
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Posição remuneratória: Entre 2.ª e 3.ª
Nível remuneratório: Entre 15 e 19
Montante pecuniário: (euro) 1.373,12
O presente despacho produz efeitos a 30 de Dezembro de 2011.
30 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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