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Aviso 2284/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do júri do procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente a diretor do Departamento de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 2284/2012

Alteração do júri do procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, correspondente a Diretor do Departamento de Obras Municipais

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, torna-se público que, em virtude do Eng. Luiz Manuel Bastos dos Reis Melo, Diretor Municipal de Obras e Ambiente, designado para integrar o júri do procedimento aberto pelo Aviso 13983/2011, de 8 de julho, ter cessado de funções, foi autorizado por despacho do Presidente da Câmara, de 18 de janeiro de 2012, a respetiva substituição pelo Eng. Nuno Maia Serpa de Vasconcelos, atual Diretor Municipal de Obras e Ambiente.

O júri nomeado dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

23 de janeiro de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

305637158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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